Equipe Gabarite
EQUIPE
14/09/2026 • 23:02
Vamos analisar essa questão que envolve o procedimento da audiência de conciliação conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
O artigo 334 do CPC/15 dispõe que o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação antes da defesa, salvo algumas exceções. É possível que a parte autora informe, na petição inicial, que não tem interesse na conciliação, mas o juiz ainda assim pode designar a audiência, pois a realização da conciliação é uma regra geral e visa evitar o litígio prolongado. Por isso, o magistrado agiu corretamente ao marcar a audiência mesmo com a manifestação contrária da autora.
Quanto à aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa à autora, isso está previsto no artigo 334, §8º do CPC/15, justamente para o caso de a parte autora não comparecer à audiência ou manifestar desinteresse, mas a parte contrária comparecer e demonstrar interesse na conciliação. Nesse cenário, a multa serve para desestimular a ausência ou indiferença injustificada, o que ocorreu no caso.
Analisando as alternativas, a única que está correta é a letra b), pois o magistrado agiu no sentido de manter a dignidade da justiça e estimular a conciliação, aplicando a multa corretamente. A alternativa a) está incorreta porque o juiz pode sim marcar a audiência, mesmo contra a vontade da autora. A letra c) está errada porque a extinção do processo não é cabível nesse caso, e a multa tem fundamento legal. A alternativa d) está incorreta, pois o interesse do réu deve ser manifestado inclusive verbalmente na própria audiência, não em 72 horas antes dela, e o CPC não prevê esse prazo.
Portanto, o gabarito correto é a letra b).
O artigo 334 do CPC/15 dispõe que o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação antes da defesa, salvo algumas exceções. É possível que a parte autora informe, na petição inicial, que não tem interesse na conciliação, mas o juiz ainda assim pode designar a audiência, pois a realização da conciliação é uma regra geral e visa evitar o litígio prolongado. Por isso, o magistrado agiu corretamente ao marcar a audiência mesmo com a manifestação contrária da autora.
Quanto à aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa à autora, isso está previsto no artigo 334, §8º do CPC/15, justamente para o caso de a parte autora não comparecer à audiência ou manifestar desinteresse, mas a parte contrária comparecer e demonstrar interesse na conciliação. Nesse cenário, a multa serve para desestimular a ausência ou indiferença injustificada, o que ocorreu no caso.
Analisando as alternativas, a única que está correta é a letra b), pois o magistrado agiu no sentido de manter a dignidade da justiça e estimular a conciliação, aplicando a multa corretamente. A alternativa a) está incorreta porque o juiz pode sim marcar a audiência, mesmo contra a vontade da autora. A letra c) está errada porque a extinção do processo não é cabível nesse caso, e a multa tem fundamento legal. A alternativa d) está incorreta, pois o interesse do réu deve ser manifestado inclusive verbalmente na própria audiência, não em 72 horas antes dela, e o CPC não prevê esse prazo.
Portanto, o gabarito correto é a letra b).