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Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que ...


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Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.

O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.

Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 23:02
    Vamos analisar essa questão que envolve o procedimento da audiência de conciliação conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

    O artigo 334 do CPC/15 dispõe que o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação antes da defesa, salvo algumas exceções. É possível que a parte autora informe, na petição inicial, que não tem interesse na conciliação, mas o juiz ainda assim pode designar a audiência, pois a realização da conciliação é uma regra geral e visa evitar o litígio prolongado. Por isso, o magistrado agiu corretamente ao marcar a audiência mesmo com a manifestação contrária da autora.

    Quanto à aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa à autora, isso está previsto no artigo 334, §8º do CPC/15, justamente para o caso de a parte autora não comparecer à audiência ou manifestar desinteresse, mas a parte contrária comparecer e demonstrar interesse na conciliação. Nesse cenário, a multa serve para desestimular a ausência ou indiferença injustificada, o que ocorreu no caso.

    Analisando as alternativas, a única que está correta é a letra b), pois o magistrado agiu no sentido de manter a dignidade da justiça e estimular a conciliação, aplicando a multa corretamente. A alternativa a) está incorreta porque o juiz pode sim marcar a audiência, mesmo contra a vontade da autora. A letra c) está errada porque a extinção do processo não é cabível nesse caso, e a multa tem fundamento legal. A alternativa d) está incorreta, pois o interesse do réu deve ser manifestado inclusive verbalmente na própria audiência, não em 72 horas antes dela, e o CPC não prevê esse prazo.

    Portanto, o gabarito correto é a letra b).
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