Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 23:02
Vamos entender um pouco sobre Ronald Dworkin para começar. Ele é um dos grandes pensadores do direito que coloca uma nuance importante na forma como interpretamos as leis. Diferentemente de quem vê a lei apenas como um conjunto de regras rígidas, Dworkin destaca que os princípios também têm um papel crucial na decisão judicial. Ou seja, além das regras claras, existem princípios que guiam o que é justo e correto, mesmo quando a lei não prevê diretamente o caso concreto.
No famoso caso 'Riggs contra Palmer', citado por Dworkin, o jovem matou o avô para herdar e, embora a lei da época não mencionasse que homicídio excluísse herança, o tribunal usou um princípio moral – ninguém pode se beneficiar de sua própria maldade – para decidir. Isso mostra claramente que os princípios funcionam como normas jurídicas, mas com características diferentes das regras. São mais flexíveis e demandam uma avaliação de justiça mais profunda.
Assim, a jusfilosofia de Dworkin não trata regras e princípios como equivalentes nem despreza o legislador, mas reconhece que, em certas situações, os princípios podem justificar decisões de forma mais razoável e justa. Isso não significa ativismo judicial descontrolado, mas uma interpretação do direito que busca a melhor justificativa para o caso, sempre dentro do estado de direito.
Portanto, a alternativa que melhor captura essa visão de Dworkin é a letra d), que expressa a distinção entre regras e princípios, ambos vinculantes, com os princípios podendo, a depender do caso, fundamentar decisões judiciais mais apropriadas.
Gabarito: d
No famoso caso 'Riggs contra Palmer', citado por Dworkin, o jovem matou o avô para herdar e, embora a lei da época não mencionasse que homicídio excluísse herança, o tribunal usou um princípio moral – ninguém pode se beneficiar de sua própria maldade – para decidir. Isso mostra claramente que os princípios funcionam como normas jurídicas, mas com características diferentes das regras. São mais flexíveis e demandam uma avaliação de justiça mais profunda.
Assim, a jusfilosofia de Dworkin não trata regras e princípios como equivalentes nem despreza o legislador, mas reconhece que, em certas situações, os princípios podem justificar decisões de forma mais razoável e justa. Isso não significa ativismo judicial descontrolado, mas uma interpretação do direito que busca a melhor justificativa para o caso, sempre dentro do estado de direito.
Portanto, a alternativa que melhor captura essa visão de Dworkin é a letra d), que expressa a distinção entre regras e princípios, ambos vinculantes, com os princípios podendo, a depender do caso, fundamentar decisões judiciais mais apropriadas.
Gabarito: d