Equipe Gabarite
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14/09/2026 • 22:02
Vamos falar sobre tutela provisória, mais especificamente a tutela da evidência, que é um tipo de tutela concedida independentemente do perigo da demora (ao contrário da tutela de urgência). A tutela da evidência pode ser concedida quando a questão é bastante clara e evidente, como em hipóteses previstas no Código de Processo Civil. Um dos requisitos para a tutela da evidência é que a prova documental seja tão robusta que dispense a necessidade de uma dilação probatória para decidir o mérito naquele momento.
Na questão, o juiz concedeu a tutela da evidência com base no argumento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em outros processos semelhantes, caracterizando abuso do direito de defesa. Isso não é motivo suficiente para a concessão da tutela da evidência, pois abuso do direito de defesa deve ser analisado com critério e normalmente demanda uma fundamentação mais clara e provas específicas. Além disso, a utilização da tutela da evidência não depende de súmula vinculante, o que já elimina a alternativa 'a'.
Também, não se pode considerar correto que a simples apresentação de contestações padronizadas no passado configure abuso de direito de defesa para fundamentar a tutela da evidência, o que compromete 'b'. Quanto à 'c', a tutela da evidência independe de oitiva do réu, mas o fundamento dado pelo juiz – abuso do direito de defesa pela contestação padronizada – não é adequado para tanto. A tutela da evidência é concedida independentemente da oitiva, mas para casos claros e evidentes, não esse aqui simplesmente baseado em contestação genérica.
Por fim, a alternativa 'd' afirma que o juiz errou porque seria necessária a oitiva do réu antes da concessão da tutela da evidência baseada em abuso do direito de defesa. Isso está correto, porque o abuso do direito de defesa é uma questão subjetiva que demanda análise mais cuidadosa, e a tutela da evidência exige prova robusta e certa, o que não se vê claramente na situação.
Portanto, a alternativa correta é a d.
Na questão, o juiz concedeu a tutela da evidência com base no argumento de que a ré costuma apresentar contestações padronizadas em outros processos semelhantes, caracterizando abuso do direito de defesa. Isso não é motivo suficiente para a concessão da tutela da evidência, pois abuso do direito de defesa deve ser analisado com critério e normalmente demanda uma fundamentação mais clara e provas específicas. Além disso, a utilização da tutela da evidência não depende de súmula vinculante, o que já elimina a alternativa 'a'.
Também, não se pode considerar correto que a simples apresentação de contestações padronizadas no passado configure abuso de direito de defesa para fundamentar a tutela da evidência, o que compromete 'b'. Quanto à 'c', a tutela da evidência independe de oitiva do réu, mas o fundamento dado pelo juiz – abuso do direito de defesa pela contestação padronizada – não é adequado para tanto. A tutela da evidência é concedida independentemente da oitiva, mas para casos claros e evidentes, não esse aqui simplesmente baseado em contestação genérica.
Por fim, a alternativa 'd' afirma que o juiz errou porque seria necessária a oitiva do réu antes da concessão da tutela da evidência baseada em abuso do direito de defesa. Isso está correto, porque o abuso do direito de defesa é uma questão subjetiva que demanda análise mais cuidadosa, e a tutela da evidência exige prova robusta e certa, o que não se vê claramente na situação.
Portanto, a alternativa correta é a d.