Equipe Gabarite
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14/09/2026 • 22:02
Esta questão trata da aplicação das custas e honorários advocatícios nos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. É importante lembrar que essa lei tem caráter especial e estabelece regras próprias de sucumbência e custas, distintas do Código de Processo Civil.
No âmbito dos Juizados Especiais, a regra geral é que o ônus das custas e dos honorários recai sobre o vencido, porém essa regra sofre algumas exceções. Especificamente no segundo grau (tribunal de apelação), a jurisprudência do STJ e a doutrina indicam que a sucumbência em honorários e custas recai somente sobre o recorrente vencido, ou seja, quem interpôs o recurso e não obteve êxito.
No caso apresentado, Carlos recorreu para tentar diminuir o valor da condenação. Apesar de o órgão ad quem ter reduzido o valor da condenação para R$ 10.000,00, ele não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários. Isso está correto, pois Luciana não recorreu, logo, ela não é recorrente vencida. Não houve condenação de Luciana, que permaneceu vencedora pela apreciação final.
Assim, o tribunal de segundo grau não errou ao não condenar Luciana, já que o ônus do pagamento de custas e honorários no segundo grau considera o recorrente vencido como responsável. Por isso, a alternativa correta é a letra b.
No âmbito dos Juizados Especiais, a regra geral é que o ônus das custas e dos honorários recai sobre o vencido, porém essa regra sofre algumas exceções. Especificamente no segundo grau (tribunal de apelação), a jurisprudência do STJ e a doutrina indicam que a sucumbência em honorários e custas recai somente sobre o recorrente vencido, ou seja, quem interpôs o recurso e não obteve êxito.
No caso apresentado, Carlos recorreu para tentar diminuir o valor da condenação. Apesar de o órgão ad quem ter reduzido o valor da condenação para R$ 10.000,00, ele não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários. Isso está correto, pois Luciana não recorreu, logo, ela não é recorrente vencida. Não houve condenação de Luciana, que permaneceu vencedora pela apreciação final.
Assim, o tribunal de segundo grau não errou ao não condenar Luciana, já que o ônus do pagamento de custas e honorários no segundo grau considera o recorrente vencido como responsável. Por isso, a alternativa correta é a letra b.