Matheus Fernandes
EQUIPE
14/09/2026 • 22:02
Vamos conversar um pouco sobre a legitimidade para propositura da ação civil pública, especialmente por associações que defendem interesses como o meio ambiente. A ação civil pública é um instrumento fundamental para proteger direitos difusos e coletivos, e a legislação autoriza que algumas pessoas jurídicas a proponham, desde que cumpram certos requisitos.
No caso das associações, a Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, estabelece que elas podem ajuizar a ação se estiverem constituídas há pelo menos um ano e se tiverem entre seus objetivos a proteção do interesse que querem defender, como o meio ambiente.
Portanto, se a associação 'Amigos da Natureza' está constituída há 2 anos e tem como finalidade institucional a proteção do meio ambiente, ela tem legitimidade para propor a ação civil pública diretamente, sem depender da atuação prévia do Ministério Público, que é titular originário, mas não o único legitimado.
Assim, devemos orientar que a associação proponha a ação, porque os requisitos estão preenchidos.
Gabarito: letra b
No caso das associações, a Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, estabelece que elas podem ajuizar a ação se estiverem constituídas há pelo menos um ano e se tiverem entre seus objetivos a proteção do interesse que querem defender, como o meio ambiente.
Portanto, se a associação 'Amigos da Natureza' está constituída há 2 anos e tem como finalidade institucional a proteção do meio ambiente, ela tem legitimidade para propor a ação civil pública diretamente, sem depender da atuação prévia do Ministério Público, que é titular originário, mas não o único legitimado.
Assim, devemos orientar que a associação proponha a ação, porque os requisitos estão preenchidos.
Gabarito: letra b