Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 22:02
Vamos falar de um assunto importante no Direito Penal, que é a aplicação da lei penal mais benéfica no tempo, ou seja, o princípio da retroatividade benéfica. Esse princípio significa que, se uma pessoa foi condenada por um ato criminoso e depois surge uma nova lei que descriminaliza aquela conduta, essa nova lei deve ser aplicada, beneficiando o condenado ou o processado mesmo que o fato seja anterior à lei.
No caso apresentado, Jorge já foi condenado e cumpre pena, e João responde em processo pelo mesmo crime. Depois, uma nova lei entrou em vigor e deixou de considerar aquele ato como crime. Assim, tanto Jorge quanto João podem se beneficiar desta lei nova, que é mais benigna, visto que não considera mais o fato criminoso. A retroatividade da lei penal mais benigna abrange tanto os processos em curso quanto as situações jurídicas já definidas de forma definitiva, como a de Jorge.
Portanto, o advogado de ambos pode buscar a extinção da punibilidade, anulando os efeitos penais da condenação e também todos os efeitos penais que ainda estiverem vigentes no caso de João. Quanto aos efeitos civis, a lei penal mais benigna geralmente não os alcança, mantendo-se os efeitos extrapenais, salvo previsão legal específica. Aliado a isso, a previsão legal clássica é que a retroatividade benéfica atinja os efeitos penais, inclusive nas condenações transitadas em julgado.
Diante disso, a resposta certa é a alternativa C, que destaca que pode-se buscar a extinção da punibilidade e fazer cessar os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais.
No caso apresentado, Jorge já foi condenado e cumpre pena, e João responde em processo pelo mesmo crime. Depois, uma nova lei entrou em vigor e deixou de considerar aquele ato como crime. Assim, tanto Jorge quanto João podem se beneficiar desta lei nova, que é mais benigna, visto que não considera mais o fato criminoso. A retroatividade da lei penal mais benigna abrange tanto os processos em curso quanto as situações jurídicas já definidas de forma definitiva, como a de Jorge.
Portanto, o advogado de ambos pode buscar a extinção da punibilidade, anulando os efeitos penais da condenação e também todos os efeitos penais que ainda estiverem vigentes no caso de João. Quanto aos efeitos civis, a lei penal mais benigna geralmente não os alcança, mantendo-se os efeitos extrapenais, salvo previsão legal específica. Aliado a isso, a previsão legal clássica é que a retroatividade benéfica atinja os efeitos penais, inclusive nas condenações transitadas em julgado.
Diante disso, a resposta certa é a alternativa C, que destaca que pode-se buscar a extinção da punibilidade e fazer cessar os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais.