Equipe Gabarite
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14/09/2026 • 21:02
Vamos falar sobre jornada de trabalho e compensação de horas, um tema muito importante nas relações trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada normal seja de 8 horas diárias e 44 semanais, mas é comum que empresas e empregados façam acordos para flexibilizar essa jornada.
No caso do Felisberto, ele trabalha de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48, com intervalo de uma hora, e assinou um acordo particular para não trabalhar aos sábados, compensando essas horas nos dias úteis.
A CLT, em seu artigo 59, permite a compensação de horas por meio de acordo individual, desde que não ultrapasse os limites previstos, ou seja, que respeite a jornada máxima semanal e os intervalos obrigatórios. Sendo assim, a compensação feita por acordo particular é válida e não gera direito automático a horas extras, desde que cumpridos esses requisitos.
Além disso, a existência de norma coletiva silente não impede a possibilidade de acordo individual para compensar horas, desde que observada a legislação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois está em conformidade com o que a CLT prevê sobre compensação semanal de horas por acordo particular, o que afasta o pagamento de horas extras neste caso.
No caso do Felisberto, ele trabalha de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48, com intervalo de uma hora, e assinou um acordo particular para não trabalhar aos sábados, compensando essas horas nos dias úteis.
A CLT, em seu artigo 59, permite a compensação de horas por meio de acordo individual, desde que não ultrapasse os limites previstos, ou seja, que respeite a jornada máxima semanal e os intervalos obrigatórios. Sendo assim, a compensação feita por acordo particular é válida e não gera direito automático a horas extras, desde que cumpridos esses requisitos.
Além disso, a existência de norma coletiva silente não impede a possibilidade de acordo individual para compensar horas, desde que observada a legislação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois está em conformidade com o que a CLT prevê sobre compensação semanal de horas por acordo particular, o que afasta o pagamento de horas extras neste caso.