Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório

Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu at...


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Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto. Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto. Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos.
Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 20:01
    A questão aborda um tema clássico do direito do consumidor: a responsabilidade civil do fornecedor pelos danos causados por um produto, no caso, um creme depilatório. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor não só em relação a produtos defeituosos, mas inclui também as questões ligadas à informação e segurança do produto.

    Inicialmente, vale destacar que o fornecedor tem responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, ele responde pelos danos causados ao consumidor por defeito no produto ou na informação. Defeito aqui pode ser não só o problema técnico do produto, mas também a ausência de informações claras e adequadas sobre seu uso e riscos.

    No caso, a reação alérgica sofrida por Mara pode decorrer da natureza do produto, mas se o fornecedor não indicou claramente o risco de alergia ou não deu as devidas instruções de segurança, há uma falha na obrigação de informar, que é essencial para o uso adequado. Assim, o fornecedor pode ser responsabilizado por não ter fornecido informação clara quanto a essa possibilidade de reação alérgica, mesmo que a reação seja decorrente da constituição química natural do produto.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d), que reconhece a violação ao dever de informar adequadamente sobre os riscos do produto. As outras alternativas apresentam conceitos que não são exatamente aplicáveis ou incorretos. Por exemplo, a responsabilidade objetiva do fornecedor não é afastada simplesmente porque o dano tenha surgido de uma característica particular do organismo da consumidora (letra a). A letra b confunde conceitos, pois o CDC prevê a proteção clara contra riscos previsíveis. A letra c extrapola ao afirmar que necessariamente o produto deve ser retirado do mercado, o que depende de outra avaliação.

    Gabarito: letra d.
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