Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 20:01
Vamos conversar um pouco sobre planos de saúde e reajustes, que é um tema bastante relevante, principalmente para consumidores idosos.
Os planos de saúde individuais e familiares são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema de Recurso Repetitivo, os reajustes em planos individuais por mudança de faixa etária são permitidos, desde que previstos em contrato e observando os limites regulatórios da ANS, para que não se tornem abusivos.
Ou seja, um plano individual pode sim aplicar reajuste com base na faixa etária, mas esse reajuste precisa estar previsto no contrato, seguir as normas da agência reguladora e não ser abusivo, ou seja, não pode ser um percentual ao acaso que prejudique excessivamente o consumidor.
A alternativa que melhor expressa essa visão do STJ e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é a letra b), pois reconhece a possibilidade do reajuste em plano individual, desde que previsto em contrato, regulado pela ANS, e que o percentual não seja excessivo para caracterizar abuso.
Assim, o gabarito correto é b.
Os planos de saúde individuais e familiares são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema de Recurso Repetitivo, os reajustes em planos individuais por mudança de faixa etária são permitidos, desde que previstos em contrato e observando os limites regulatórios da ANS, para que não se tornem abusivos.
Ou seja, um plano individual pode sim aplicar reajuste com base na faixa etária, mas esse reajuste precisa estar previsto no contrato, seguir as normas da agência reguladora e não ser abusivo, ou seja, não pode ser um percentual ao acaso que prejudique excessivamente o consumidor.
A alternativa que melhor expressa essa visão do STJ e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é a letra b), pois reconhece a possibilidade do reajuste em plano individual, desde que previsto em contrato, regulado pela ANS, e que o percentual não seja excessivo para caracterizar abuso.
Assim, o gabarito correto é b.