Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja...

Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e,...


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Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado.
Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 20:01
    Vamos entender o tema central dessa questão: cheque pós-datado e a responsabilidade na sua apresentação para pagamento. O cheque, por definição, é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, pode ser apresentado para saque a qualquer momento após a sua emissão. Contudo, muitas pessoas emitem cheques com uma data futura (pós-datados) como forma de controle, mesmo que essa prática não tenha amparo legal para restringir a apresentação antes da data indicada.

    No caso da questão, Inocência entregou um cheque cruzado (que já traz uma segurança, pois só pode ser depositado em conta, não sacado diretamente) e a vendedora assumiu o compromisso de não apresentar o cheque para pagamento antes de 10 de janeiro de 2019. Mesmo assim, o cheque foi apresentado antecipadamente e devolvido por insuficiência de fundos, o que causou um dano à Inocência.

    Jurisprudência pacificada entende que a apresentação antecipada do cheque pós-datado pode caracterizar ato ilícito e, portanto, gerar indenização ao emitente. O cheque cruzado não impede esse direito, ou seja, o fato de ser cruzado não isenta a responsabilidade da parte que apresentou indevidamente o cheque. Além disso, o dano pode ser moral, porque a negativação do emitente do cheque e a exposição desse fato podem causar abalo em sua honra e imagem.

    Dessa forma, a alternativa correta é a que afirma que a apresentação antecipada do cheque pós-datado caracteriza dano moral, porque há violação do direito da personalidade da pessoa que emitiu o cheque, pela exposição indevida decorrente da apresentação antecipada.
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