Ingrid Nunes
EQUIPE
17/09/2026 • 14:02
Essa questão trata da organização e das atribuições das diferentes forças e órgãos relacionados à segurança pública conforme a Constituição Federal do Brasil. É importante lembrar que a segurança pública é um tema distribuído entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e cada um tem suas competências específicas.
A alternativa a fala sobre guardas municipais para municípios com menos de 200 mil habitantes e a necessidade de consórcio público, o que não está previsto na Constituição exatamente dessa forma. Guardas municipais existem nos municípios para proteção de bens, serviços e instalações, mas não há essa restrição imposta pela população nem a exigência de consórcio público para municípios pequenos.
A alternativa b menciona que as Forças Armadas exercem as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. De fato, a Constituição atribui às Forças Armadas a proteção das fronteiras, costas e espaços aéreo brasileiro, incluindo atividades de polícia militar nessas áreas, o que torna essa alternativa correta.
A alternativa c trata das polícias penais e sua vinculação ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, afirmando que cabe a elas a segurança dos estabelecimentos estatais. Contudo, a Constituição atribui às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais, não de todos os estabelecimentos estatais.
A alternativa d diz que às polícias militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, o que está de acordo com o artigo 144 da Constituição.
A alternativa e fala sobre os corpos de bombeiros militares e suas atribuições, como defesa civil e guarda do patrimônio histórico-cultural. Na Constituição, os bombeiros militares são responsáveis pela defesa civil, mas a guarda do patrimônio histórico-cultural não é uma atribuição constitucional deles.
Assim, tanto a alternativa b quanto a d estão corretas, mas a que está mais diretamente relacionada ao texto constitucional e abordagem formal da distribuição das funções é a d.
Portanto, o gabarito da questão está na alternativa d.
A alternativa a fala sobre guardas municipais para municípios com menos de 200 mil habitantes e a necessidade de consórcio público, o que não está previsto na Constituição exatamente dessa forma. Guardas municipais existem nos municípios para proteção de bens, serviços e instalações, mas não há essa restrição imposta pela população nem a exigência de consórcio público para municípios pequenos.
A alternativa b menciona que as Forças Armadas exercem as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. De fato, a Constituição atribui às Forças Armadas a proteção das fronteiras, costas e espaços aéreo brasileiro, incluindo atividades de polícia militar nessas áreas, o que torna essa alternativa correta.
A alternativa c trata das polícias penais e sua vinculação ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, afirmando que cabe a elas a segurança dos estabelecimentos estatais. Contudo, a Constituição atribui às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais, não de todos os estabelecimentos estatais.
A alternativa d diz que às polícias militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, o que está de acordo com o artigo 144 da Constituição.
A alternativa e fala sobre os corpos de bombeiros militares e suas atribuições, como defesa civil e guarda do patrimônio histórico-cultural. Na Constituição, os bombeiros militares são responsáveis pela defesa civil, mas a guarda do patrimônio histórico-cultural não é uma atribuição constitucional deles.
Assim, tanto a alternativa b quanto a d estão corretas, mas a que está mais diretamente relacionada ao texto constitucional e abordagem formal da distribuição das funções é a d.
Portanto, o gabarito da questão está na alternativa d.