Marcos de Castro
EQUIPE
17/09/2026 • 14:02
Vamos falar um pouco sobre a jurisdição da Justiça Militar no Estado de São Paulo para esclarecer essa questão. A Justiça Militar estadual é responsável por julgar crimes militares definidos em lei, praticados por militares estaduais, normalmente em relação a crimes militares militares contra a disciplina, a essa corporação ou a interesses militares específicos.
No entanto, quando um policial militar comete um crime doloso contra um civil, a situação muda. Nesse caso, a competência para julgar não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum, já que o crime não tem natureza militar, mas comum e doloso contra civil.
Assim, o policial será julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, ou pelo Juízo comum para outros crimes dolosos contra civil.
Dessa forma, no que toca a crimes dolosos contra civis, a Justiça Militar não é competente para julgar, e o processo ocorre perante a Justiça comum, destacando-se o Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida.
Portanto, observando as alternativas, a correta é a letra b) pelo Tribunal do Júri.
No entanto, quando um policial militar comete um crime doloso contra um civil, a situação muda. Nesse caso, a competência para julgar não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum, já que o crime não tem natureza militar, mas comum e doloso contra civil.
Assim, o policial será julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, ou pelo Juízo comum para outros crimes dolosos contra civil.
Dessa forma, no que toca a crimes dolosos contra civis, a Justiça Militar não é competente para julgar, e o processo ocorre perante a Justiça comum, destacando-se o Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida.
Portanto, observando as alternativas, a correta é a letra b) pelo Tribunal do Júri.