Tendo em conta os crimes contra a vida, previstos no Código Penal, é correto ...

Tendo em conta os crimes contra a vida, previstos no Código Penal, é correto afirmar que:


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Tendo em conta os crimes contra a vida, previstos no Código Penal, é correto afirmar que:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/09/2026 • 14:02
    Vamos analisar os crimes contra a vida, que são tratados no Código Penal, principalmente no artigo 121, que trata do homicídio. O homicídio simples está previsto no caput do art. 121, e ocorre quando alguém mata outra pessoa sem qualificadoras ou antecedentes que aumentem a pena. Já o homicídio qualificado, previsto no parágrafo segundo do mesmo artigo, ocorre quando a morte é causada com qualificadoras, como motivo torpe, meio cruel, ou contra criança ou mulher gestante, entre outras situações especificadas.

    Analisando cada alternativa:

    a) Abordar a morte com base em relevante valor social ou moral não configura o crime de homicídio simples, pois isso seria uma forma de justificar ou privilegiar o ato, o que pode ser tratado como excludente de ilicitude, mas não simplesmente enquadrado no homicídio simples.

    b) O uso de arma de fogo permitido para matar alguém, por si só, não qualifica o homicídio automaticamente. Portanto, a morte com arma permitida pode constituir homicídio simples, desde que ausentes qualificadoras.

    c) Matar menor de 18 anos pode caracterizar homicídio qualificado se houver previsão legal específica, porém o artigo 121, parágrafo segundo, não especifica a idade como qualificadora. A qualificadora mais comum ligada à condição da vítima envolve crianças ou adolescentes em casos específicos, mas isso não está claramente no texto do art. 121, parágrafo segundo.

    d) O infanticídio é previsto no artigo 122 do Código Penal, que trata do homicídio cometido pela mãe durante o estado puerperal (logo após o parto), e não como homicídio privilegiado no artigo 121.

    e) Ofender a integridade física da mulher que resulte em aborto não intencional não configura o crime de aborto (art. 125), mas pode configurar outro tipo penal, como lesão corporal seguida de resultado morte (art. 129). O crime de aborto exige que o fato seja doloso, não por resultado não intencional.

    Portanto, a alternativa correta é a B. Gabarito correto: B.
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