Matheus Fernandes
EQUIPE
21/09/2026 • 06:02
Vamos entender o que o Código de Ética Médica prevê como direitos do médico no Brasil. O Código é um documento que estabelece normas para garantir uma atuação profissional ética e segura, tanto para o médico quanto para o paciente. É importante distinguir entre direitos e deveres do médico, pois nem toda conduta que o médico deseja ou pratica pode ser um direito garantido pelo código.
A alternativa (a) fala do médico decidir o tempo dedicado ao paciente conforme sua experiência, o que faz sentido pois o médico tem autonomia para organizar suas consultas. Essa conduta pode ser considerada um direito, desde que não prejudique o paciente.
A alternativa (b) menciona suspender atividades se a instituição não oferece condições ou não remunera dignamente, inclusive em urgência ou emergência, comunicando o Conselho de Medicina. Aqui há um problema ético grave: o Código de Ética Médica determina que o médico não deve abandonar pacientes em situações de urgência ou emergência, mesmo se houver problemas trabalhistas. Portanto, esse direito não está garantido.
Na alternativa (c), afirma-se que o médico deve internar e assistir pacientes apenas em hospitais públicos, mesmo que não faça parte do corpo clínico. Isso não é correto, pois o médico pode atuar em diferentes instituições desde que esteja legalmente autorizado e respeite as normas técnicas, não exclusivamente em hospitais públicos.
A alternativa (d) fala de apontar falhas em normas ou práticas internas, dirigindo-se exclusivamente à direção administrativa local. No Código, o médico tem o direito de denunciar irregularidades éticas, mas não necessariamente de forma exclusiva à direção local; ele também pode recorrer ao Conselho Regional de Medicina. Portanto, esse direito é incompleto e não amparado totalmente.
Com base nisso, apenas a alternativa (a) apresenta condutas que podem ser consideradas direitos do médico conforme o Código de Ética Médica.
Gabarito: a
A alternativa (a) fala do médico decidir o tempo dedicado ao paciente conforme sua experiência, o que faz sentido pois o médico tem autonomia para organizar suas consultas. Essa conduta pode ser considerada um direito, desde que não prejudique o paciente.
A alternativa (b) menciona suspender atividades se a instituição não oferece condições ou não remunera dignamente, inclusive em urgência ou emergência, comunicando o Conselho de Medicina. Aqui há um problema ético grave: o Código de Ética Médica determina que o médico não deve abandonar pacientes em situações de urgência ou emergência, mesmo se houver problemas trabalhistas. Portanto, esse direito não está garantido.
Na alternativa (c), afirma-se que o médico deve internar e assistir pacientes apenas em hospitais públicos, mesmo que não faça parte do corpo clínico. Isso não é correto, pois o médico pode atuar em diferentes instituições desde que esteja legalmente autorizado e respeite as normas técnicas, não exclusivamente em hospitais públicos.
A alternativa (d) fala de apontar falhas em normas ou práticas internas, dirigindo-se exclusivamente à direção administrativa local. No Código, o médico tem o direito de denunciar irregularidades éticas, mas não necessariamente de forma exclusiva à direção local; ele também pode recorrer ao Conselho Regional de Medicina. Portanto, esse direito é incompleto e não amparado totalmente.
Com base nisso, apenas a alternativa (a) apresenta condutas que podem ser consideradas direitos do médico conforme o Código de Ética Médica.
Gabarito: a