Um médico que presta ou prestou serviços a uma empresa tem acesso a informaçõ...

Um médico que presta ou prestou serviços a uma empresa tem acesso a informações confidenciais relativas à saúde dos trabalhadores e aos processos internos da organização. Considerando os princípios...


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Um médico que presta ou prestou serviços a uma empresa tem acesso a informações confidenciais relativas à saúde dos trabalhadores e aos processos internos da organização. Considerando os princípios do Código de Ética Médica sobre sigilo profissional e conflito de interesses, é permitido que esse médico atue como assistente técnico de um trabalhador em ação judicial movida contra a empresa, utilizando informações obtidas durante sua atuação profissional?
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    21/09/2026 • 03:02
    Vamos conversar sobre o sigilo profissional, um princípio fundamental na medicina e em várias profissões que lidam com informações delicadas. Um médico que presta serviços a uma empresa tem acesso a dados confidenciais não só sobre a saúde dos trabalhadores, mas também sobre os processos internos da organização. O Código de Ética Médica deixa claro que o sigilo profissional deve ser rigorosamente mantido, respeitando a privacidade e a confiança depositadas no médico.
    No caso apresentado, o médico está sendo questionado sobre atuar como assistente técnico de um trabalhador em uma ação judicial contra a empresa, usando informações obtidas em sua atuação profissional anterior. Mesmo que o médico não esteja mais vinculado à empresa, essa situação representa um claro conflito de interesses, pois ele utilizaria informações confidenciais adquiridas no exercício da medicina para beneficiar uma das partes numa disputa judicial.
    Essa conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, pois fere o sigilo profissional e compromete a imparcialidade e a confiança da relação médico-paciente e médico-empresa. Portanto, a resposta correta é que não é permitido atuar dessa forma, pois configura violação ética.
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