Ingrid Nunes
EQUIPE
21/09/2026 • 03:02
Vamos conversar sobre o sigilo profissional, um princípio fundamental na medicina e em várias profissões que lidam com informações delicadas. Um médico que presta serviços a uma empresa tem acesso a dados confidenciais não só sobre a saúde dos trabalhadores, mas também sobre os processos internos da organização. O Código de Ética Médica deixa claro que o sigilo profissional deve ser rigorosamente mantido, respeitando a privacidade e a confiança depositadas no médico.
No caso apresentado, o médico está sendo questionado sobre atuar como assistente técnico de um trabalhador em uma ação judicial contra a empresa, usando informações obtidas em sua atuação profissional anterior. Mesmo que o médico não esteja mais vinculado à empresa, essa situação representa um claro conflito de interesses, pois ele utilizaria informações confidenciais adquiridas no exercício da medicina para beneficiar uma das partes numa disputa judicial.
Essa conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, pois fere o sigilo profissional e compromete a imparcialidade e a confiança da relação médico-paciente e médico-empresa. Portanto, a resposta correta é que não é permitido atuar dessa forma, pois configura violação ética.
No caso apresentado, o médico está sendo questionado sobre atuar como assistente técnico de um trabalhador em uma ação judicial contra a empresa, usando informações obtidas em sua atuação profissional anterior. Mesmo que o médico não esteja mais vinculado à empresa, essa situação representa um claro conflito de interesses, pois ele utilizaria informações confidenciais adquiridas no exercício da medicina para beneficiar uma das partes numa disputa judicial.
Essa conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, pois fere o sigilo profissional e compromete a imparcialidade e a confiança da relação médico-paciente e médico-empresa. Portanto, a resposta correta é que não é permitido atuar dessa forma, pois configura violação ética.