Paciente de 72 anos com demência de Alzheimer moderada (MEEM 16/30), com prej...

Paciente de 72 anos com demência de Alzheimer moderada (MEEM 16/30), com prejuízos em memória recente e manejo de finanças, mas capaz de se comunicar, reconhecer familiares e expressar preferências...


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Paciente de 72 anos com demência de Alzheimer moderada (MEEM 16/30), com prejuízos em memória recente e manejo de finanças, mas capaz de se comunicar, reconhecer familiares e expressar preferências. Viúvo, herdou apartamento de alto valor e deseja vendê-lo para investir em negócio considerado “arriscado” pela família. Filhos solicitam “interdição total”. Paciente compreende que se trata da venda do imóvel, mas não consegue explicar bem o negócio.
Qual é a conduta médico-legal mais adequada para esse caso?
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    21/09/2026 • 00:01
    Vamos conversar sobre a capacidade civil e a questão da interdição, um tema muito comum quando falamos de pessoas com demências, como o Alzheimer. Aqui, o paciente tem um comprometimento significativo da memória e do manejo das finanças, mas ainda é capaz de se comunicar, reconhecer familiares e expressar suas preferências. Isso já indica que ele não está numa situação de incapacidade total, pois parte importante da capacidade intelectual e volicional está preservada.
    No contexto médico-legal, a interdição é uma medida judicial para proteger aquelas pessoas que não têm condições de exercer sozinhas os atos da vida civil. Porém, a incapacidade não é necessariamente total ou absoluta, ela pode ser parcial, dependendo das habilidades remanescentes do indivíduo. Assim, o papel do médico perito é fazer uma avaliação completa da funcionalidade do paciente e relatar suas condições cognitivas e funcionais, deixando ao juiz a decisão final sobre o grau da curatela ou interdição.
    Por isso, emitir um laudo detalhado, mencionando as dificuldades no manejo financeiro e as habilidades preservadas, é a conduta mais correta, e não atestar incapacidade absoluta nem capacidade plena, especialmente quando o paciente não consegue explicar claramente o negócio que quer realizar. Recusar-se a emitir o laudo também não é adequado, pois o médico tem o papel de informar o juiz, que é o responsável pela decisão judicial.
    Gabarito, portanto, é a alternativa b).
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