Camila Duarte
EQUIPE
20/09/2026 • 23:02
Vamos analisar cada afirmativa para entender melhor o tema da questão, que envolve a lei da telessaúde e a Portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Essas normas são fundamentais para a organização da saúde mental no SUS e a incorporação de tecnologias digitais no atendimento.
A afirmativa I diz que a Portaria nº 3.088/2011 institui a RAPS, estruturada em pontos como Atenção Primária à Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, atenção hospitalar e estratégias de desinstitucionalização, organizados regionalmente e articulados. Isso está correto porque a RAPS realmente é formada por esses componentes e busca a descentralização e regionalização dos serviços, com foco na substituição dos hospitais psiquiátricos por serviços comunitários.
A afirmativa II trata do uso da telessaúde no SUS, afirmando ser uma estratégia complementar na Atenção Primária à Saúde e na RAPS, respeitando o consentimento, confidencialidade e ética. Isso está de acordo com a legislação atual, que permite a telessaúde como ferramenta de apoio, desde que cumpridos esses requisitos éticos.
A afirmativa III refere-se à Lei nº 14.510/2022, que autoriza a prática da telessaúde no Brasil, garantindo autonomia ao profissional para decidir pela sua utilização, inclusive na primeira consulta, e assegura o direito do paciente de recusar. Isso está correto; a lei veio justamente para regulamentar e dar segurança jurídica ao uso da telessaúde, incluindo a autonomia e o consentimento do paciente.
Já a afirmativa IV está incorreta ao afirmar que o hospital psiquiátrico é o eixo central da RAPS e que deve substituir progressivamente os serviços territoriais comunitários. Na verdade, a RAPS tem como premissa a desinstitucionalização, o fortalecimento dos serviços comunitários e a substituição dos hospitais psiquiátricos por esses serviços, não o contrário.
Portanto, as afirmativas I, II e III estão corretas, e a IV está errada. Com base nisso, o gabarito é a alternativa b) I, II e III.
A afirmativa I diz que a Portaria nº 3.088/2011 institui a RAPS, estruturada em pontos como Atenção Primária à Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, atenção hospitalar e estratégias de desinstitucionalização, organizados regionalmente e articulados. Isso está correto porque a RAPS realmente é formada por esses componentes e busca a descentralização e regionalização dos serviços, com foco na substituição dos hospitais psiquiátricos por serviços comunitários.
A afirmativa II trata do uso da telessaúde no SUS, afirmando ser uma estratégia complementar na Atenção Primária à Saúde e na RAPS, respeitando o consentimento, confidencialidade e ética. Isso está de acordo com a legislação atual, que permite a telessaúde como ferramenta de apoio, desde que cumpridos esses requisitos éticos.
A afirmativa III refere-se à Lei nº 14.510/2022, que autoriza a prática da telessaúde no Brasil, garantindo autonomia ao profissional para decidir pela sua utilização, inclusive na primeira consulta, e assegura o direito do paciente de recusar. Isso está correto; a lei veio justamente para regulamentar e dar segurança jurídica ao uso da telessaúde, incluindo a autonomia e o consentimento do paciente.
Já a afirmativa IV está incorreta ao afirmar que o hospital psiquiátrico é o eixo central da RAPS e que deve substituir progressivamente os serviços territoriais comunitários. Na verdade, a RAPS tem como premissa a desinstitucionalização, o fortalecimento dos serviços comunitários e a substituição dos hospitais psiquiátricos por esses serviços, não o contrário.
Portanto, as afirmativas I, II e III estão corretas, e a IV está errada. Com base nisso, o gabarito é a alternativa b) I, II e III.