Esta região compreende uma faixa que se estende das doze as duzentas milhas m...

Esta região compreende uma faixa que se estende das doze as duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base. Nela, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aprov...


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Esta região compreende uma faixa que se estende das doze as duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base. Nela, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da área para fins econômicos.
A região citada é o (a):
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    19/09/2026 • 10:01
    Essa questão trata das zonas marítimas sob jurisdição dos países costeiros, tema frequentemente abordado no Direito Internacional Público e relacionado à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CONVEMAR).

    O enunciado menciona uma faixa marítima que vai das doze às duzentas milhas marítimas a partir das linhas de base, e indica que o Brasil tem direitos de soberania para exploração e aproveitamento dos recursos naturais vivos e não vivos dessas áreas, incluindo o leito do mar e seu subsolo. É importante entender que o mar territorial vai até 12 milhas náuticas, onde o país exerce soberania plena. A zona contígua é uma faixa de até 24 milhas náuticas, destinada a controle fiscal, sanitário e de imigração, mas não com direitos amplos sobre recursos.

    Já a chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE) vai das 12 até 200 milhas náuticas, permitindo ao país exercer direitos soberanos para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não vivos, do mar e do subsolo, exatamente como descrito no enunciado. A Plataforma Continental refere-se ao leito do mar e subsolo que se estende além do mar territorial e pode atingir ou ultrapassar as 200 milhas, e a plataforma marítima não é um termo jurídico reconhecido.

    Portanto, a alternativa correta é a letra (c) zona econômica exclusiva.
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