A Lei Complementar nº 94/1998 autorizou a criação da Região Integrada de Dese...

A Lei Complementar nº 94/1998 autorizou a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e instituiu o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distri...


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A Lei Complementar nº 94/1998 autorizou a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e instituiu o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal. De acordo com a referida lei, esse programa tem como finalidade estabelecer, mediante convênio, normas e critérios de unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangendo tanto os de competência federal quanto os de responsabilidade dos entes federados participantes. Dentre os aspectos que podem ser abrangidos por esse programa, inclui-se:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    19/09/2026 • 08:01
    Essa questão trata da Lei Complementar nº 94/1998, que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). A RIDE é uma estratégia voltada para o desenvolvimento regional, especialmente para integrar ações entre o Distrito Federal e municípios do entorno. Um dos instrumentos da lei é o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, responsável por estabelecer normas e coordenar serviços públicos de diferentes esferas (federal, estadual e municipal).

    O objetivo é justamente a unificação e a cooperação entre os entes federados para melhorar a prestação dos serviços e promover o desenvolvimento socioeconômico da região. Entre os aspectos abrangidos por esse programa, estão medidas que incentivem a geração de emprego e desenvolvimento econômico, como concessão de linhas de crédito especiais e incentivos fiscais temporários, evidenciando um caráter de estímulo para empresas e investimentos.

    As opções a), b) e c) tratam de medidas que não são previstas na lei nesse contexto ou que são muito específicas e restritas, enquanto a opção d) traz uma medida condizente com o escopo do programa, que visa o desenvolvimento socioeconômico integrando ações e incentivando empregos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d).
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