Matheus Fernandes
EQUIPE
19/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre as garantias dos militares do Corpo de Bombeiros, conforme previsto na Lei nº 14.751/2023. Essa lei regulamenta os direitos e deveres desses profissionais, e as garantias procuram assegurar proteção sobre aspectos específicos da carreira e da atividade militar.
Analisando as alternativas, a letra 'a' menciona o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos da instituição. Isso é realmente uma garantia típica dos militares, para preservar a identidade, disciplina e o respeito às instituições militares, vedando seu uso por outras entidades, o que está correto.
A letra 'b' fala sobre a proibição do desconto em folha de entidades associativas, mas isso não corresponde a uma garantia típica prevista na lei, pois normalmente são permitidos descontos mediante autorização expressa.
A letra 'c' sugere um tempo mínimo de três anos de permanência e veda a transferência a pedido ou compulsória, o que não é algo previsto na legislação do Corpo de Bombeiros Militar, pois transferências são previstas e reguladas segundo a necessidade e o interesse da corporação.
A letra 'd' afirma que há estabilidade após seis meses, mas militares de carreira não gozam de estabilidade da mesma forma que servidores civis. A carreira militar possui regras próprias e a estabilidade, nos termos tradicionais, não é aplicada.
Portanto, a única alternativa correta, considerando as garantias previstas na Lei nº 14.751/2023, é a alternativa 'a'.
Analisando as alternativas, a letra 'a' menciona o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos da instituição. Isso é realmente uma garantia típica dos militares, para preservar a identidade, disciplina e o respeito às instituições militares, vedando seu uso por outras entidades, o que está correto.
A letra 'b' fala sobre a proibição do desconto em folha de entidades associativas, mas isso não corresponde a uma garantia típica prevista na lei, pois normalmente são permitidos descontos mediante autorização expressa.
A letra 'c' sugere um tempo mínimo de três anos de permanência e veda a transferência a pedido ou compulsória, o que não é algo previsto na legislação do Corpo de Bombeiros Militar, pois transferências são previstas e reguladas segundo a necessidade e o interesse da corporação.
A letra 'd' afirma que há estabilidade após seis meses, mas militares de carreira não gozam de estabilidade da mesma forma que servidores civis. A carreira militar possui regras próprias e a estabilidade, nos termos tradicionais, não é aplicada.
Portanto, a única alternativa correta, considerando as garantias previstas na Lei nº 14.751/2023, é a alternativa 'a'.