Constitucionalmente, leis complementares fixarão normas para a cooperação ent...

Constitucionalmente, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-est...


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Constitucionalmente, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. A isso chamamos de competências comuns. Assim, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    19/09/2026 • 08:01
    Para entender essa questão, precisamos lembrar que a Constituição Federal define as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no artigo 23. Essas competências são aquelas responsabilidades compartilhadas entre os entes federados, buscando cooperação para garantir direitos e promover o bem-estar da população em âmbito nacional.

    As competências comuns abrangem áreas como a proteção do meio ambiente, combate à pobreza, defesa da saúde, promoção da educação, cultura e ciência, entre outras. A questão apresenta algumas alternativas que listam possíveis competências comuns. É importante identificar quais delas estão de fato previstas no artigo 23 da Constituição.

    A alternativa A fala sobre impedir a evasão e a destruição de obras e bens culturais, assim como proporcionar acesso à cultura, educação, ciência e tecnologia, todos temas presentes nas competências comuns. A alternativa B menciona combate à pobreza, marginalização social, previdência social e saúde, temas que são mais específicos de competências concorrentes e exclusivas, além da previdência social não ser competência comum. A alternativa C trata de fiscalização de concessões e normas de licitação, que são competências administrativas não estampadas entre as competências comuns. A alternativa D cita proteção de bens históricos e culturais e proteção às pessoas com deficiência, que são relacionadas a políticas específicas, mas a proteção social às pessoas com deficiência não está expressa como competência comum.

    Portanto, a alternativa que melhor corresponde às competências comuns conforme o artigo 23 da CF é a letra A. Ela inclui a proteção cultural e acesso a cultura e educação, que são atribuições compartilhadas previstas constitucionalmente.
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