Matheus Fernandes
EQUIPE
19/09/2026 • 08:01
Vamos falar um pouco sobre a hierarquia nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, conforme previsto na Lei nº 14.751/2023. Essa lei trata da estrutura e organização das forças militares estaduais e do Distrito Federal, incluindo a definição clara dos postos e patentes e suas respectivas ordens hierárquicas.
No âmbito das patentes dos oficiais superiores, a ordem é estabelecida com base nos níveis e responsabilidades dentro da corporação. Os oficiais são classificados em três categorias principais: oficiais generais (ou superiores de alta patente), oficiais superiores e oficiais subalternos.
Mais especificamente, na categoria dos oficiais superiores estão: coronel, tenente-coronel e major, nessa ordem hierárquica. Ou seja, o coronel é o mais graduado entre os oficiais superiores, seguido pelo tenente-coronel e, por último, o major.
As outras alternativas apresentam erros. Por exemplo, a opção 'a' inclui "brigadeiro" que é patente das Forças Armadas (Aeronáutica), não das Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. A opção 'b' lista patentes de oficiais subalternos, não superiores. A 'd' confunde a ordem e mistura categorias diferentes.
Portanto, a alternativa correta que indica a ordem hierárquica dos oficiais superiores na Lei nº 14.751/2023 é a letra c) Coronel, tenente-coronel e major.
No âmbito das patentes dos oficiais superiores, a ordem é estabelecida com base nos níveis e responsabilidades dentro da corporação. Os oficiais são classificados em três categorias principais: oficiais generais (ou superiores de alta patente), oficiais superiores e oficiais subalternos.
Mais especificamente, na categoria dos oficiais superiores estão: coronel, tenente-coronel e major, nessa ordem hierárquica. Ou seja, o coronel é o mais graduado entre os oficiais superiores, seguido pelo tenente-coronel e, por último, o major.
As outras alternativas apresentam erros. Por exemplo, a opção 'a' inclui "brigadeiro" que é patente das Forças Armadas (Aeronáutica), não das Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. A opção 'b' lista patentes de oficiais subalternos, não superiores. A 'd' confunde a ordem e mistura categorias diferentes.
Portanto, a alternativa correta que indica a ordem hierárquica dos oficiais superiores na Lei nº 14.751/2023 é a letra c) Coronel, tenente-coronel e major.