Quanto às disposições presentes na Lei nº 14.751/2023, que trata sobre a Lei ...

Quanto às disposições presentes na Lei nº 14.751/2023, que trata sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Terr...


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Quanto às disposições presentes na Lei nº 14.751/2023, que trata sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assinale a alternativa que indique corretamente a ordem hierárquica dos oficiais superiores.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    19/09/2026 • 08:01
    Vamos falar um pouco sobre a hierarquia nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, conforme previsto na Lei nº 14.751/2023. Essa lei trata da estrutura e organização das forças militares estaduais e do Distrito Federal, incluindo a definição clara dos postos e patentes e suas respectivas ordens hierárquicas.

    No âmbito das patentes dos oficiais superiores, a ordem é estabelecida com base nos níveis e responsabilidades dentro da corporação. Os oficiais são classificados em três categorias principais: oficiais generais (ou superiores de alta patente), oficiais superiores e oficiais subalternos.

    Mais especificamente, na categoria dos oficiais superiores estão: coronel, tenente-coronel e major, nessa ordem hierárquica. Ou seja, o coronel é o mais graduado entre os oficiais superiores, seguido pelo tenente-coronel e, por último, o major.

    As outras alternativas apresentam erros. Por exemplo, a opção 'a' inclui "brigadeiro" que é patente das Forças Armadas (Aeronáutica), não das Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. A opção 'b' lista patentes de oficiais subalternos, não superiores. A 'd' confunde a ordem e mistura categorias diferentes.

    Portanto, a alternativa correta que indica a ordem hierárquica dos oficiais superiores na Lei nº 14.751/2023 é a letra c) Coronel, tenente-coronel e major.
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