Matheus Fernandes
EQUIPE
19/09/2026 • 07:02
Vamos conversar sobre controle na gestão pública, um assunto fundamental para garantir que o dinheiro público seja bem usado e que os atos administrativos estejam dentro da lei e eficiente. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo por meio dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs, etc.), que têm a missão de fiscalizar a administração pública, verificando legalidade, legitimidade, economicidade, e também a eficiência dos atos. Além do poder de fiscalização, os Tribunais podem aplicar sanções aos responsáveis, conforme leis específicas, mas essa competência varia conforme a norma.
Já o controle interno é função da própria administração pública, tendo como objetivo monitorar as ações internas para prevenir irregularidades e garantir a conformidade. Vale destacar que o controle interno deve agir de forma integrada ao gestor público, ou seja, não é uma instância independente com poderes para, por exemplo, sustar atos administrativos ilegalmente praticados, exceto quando previsto em lei específica.
Analisando cada item:
(a) Incorreto, o controle externo exercido pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, atua principalmente na fiscalização e controle, aplicando multas e sanções administrativas através do Tribunal de Contas, mas não é o Legislativo que aplica diretamente as sanções, e os gestores públicos podem ser responsabilizados com base no julgamento dos tribunais.
(b) Errado, o controle interno não atua de forma independente do gestor público, e embora possa recomendar a sustação de atos ilegais, a Constituição não lhe confere autonomia plena para sustar atos administrativos arbitrariamente.
(c) Correto, o controle externo realmente avalia a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, e sua atuação está prevista tanto na Constituição Federal quanto em legislação infraconstitucional, como a Lei nº 8.443/1992 e a Lei nº 10.180/2001.
(d) Errado, o controle interno não é facultativo nos entes subnacionais; na verdade, a Constituição exige que União, Estados, Distrito Federal e Municípios mantenham órgão próprio de controle interno, embora a forma de sua instituição possa variar e estar regulada por normas estaduais e municipais.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Já o controle interno é função da própria administração pública, tendo como objetivo monitorar as ações internas para prevenir irregularidades e garantir a conformidade. Vale destacar que o controle interno deve agir de forma integrada ao gestor público, ou seja, não é uma instância independente com poderes para, por exemplo, sustar atos administrativos ilegalmente praticados, exceto quando previsto em lei específica.
Analisando cada item:
(a) Incorreto, o controle externo exercido pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, atua principalmente na fiscalização e controle, aplicando multas e sanções administrativas através do Tribunal de Contas, mas não é o Legislativo que aplica diretamente as sanções, e os gestores públicos podem ser responsabilizados com base no julgamento dos tribunais.
(b) Errado, o controle interno não atua de forma independente do gestor público, e embora possa recomendar a sustação de atos ilegais, a Constituição não lhe confere autonomia plena para sustar atos administrativos arbitrariamente.
(c) Correto, o controle externo realmente avalia a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, e sua atuação está prevista tanto na Constituição Federal quanto em legislação infraconstitucional, como a Lei nº 8.443/1992 e a Lei nº 10.180/2001.
(d) Errado, o controle interno não é facultativo nos entes subnacionais; na verdade, a Constituição exige que União, Estados, Distrito Federal e Municípios mantenham órgão próprio de controle interno, embora a forma de sua instituição possa variar e estar regulada por normas estaduais e municipais.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.