Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), quanto ao EPI, cabe à organizaçã...

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), quanto ao EPI, cabe à organização que contrata:


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Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), quanto ao EPI, cabe à organização que contrata:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    18/09/2026 • 20:01
    Vamos entender um pouco sobre a Norma Regulamentadora nº 6, ou NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPI. Essa norma determina as responsabilidades da empresa e do trabalhador quanto ao uso de EPIs, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

    De acordo com a NR-6, a empresa é responsável por fornecer os EPIs adequados ao risco, treinar e orientar os trabalhadores sobre o uso correto desses equipamentos e fiscalizar o seu uso. Isso quer dizer que o empregador deve orientar e treinar o empregado sobre quando, como e por que utilizar o EPI, para que o equipamento tenha eficácia na proteção.

    Vamos analisar as alternativas: a) orienta e treinar o empregado, que está correta.

    b) delegar ao empregado quando usar o EPI, incorreta, pois a decisão de uso é da empresa conforme o risco.

    c) permitir ao empregado escolher quais EPI usar, também incorreto, já que o EPI deve ser adequado ao risco identificado, não uma escolha individual.

    d) substituir eventualmente o EPI danificado ou extraviado, essa responsabilidade de substituição é da empresa, mas é uma obrigação e não uma ação eventual; a NR-6 determina fornecimento e substituição imediata.

    e) solicitar que o empregado use o EPI danificado até comprar outro, absurdo e errado, pois isso compromete a segurança.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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