David Castilho
EQUIPE
18/09/2026 • 14:01
Vamos falar sobre direitos do trabalho noturno e sobre direitos sindicais, que são temas muito importantes em concursos e na prática trabalhista.
Primeiro, o trabalho noturno para mulheres é permitido pela Constituição e pela CLT, desde que observadas as condições específicas de proteção e a remuneração adequada. A remuneração do trabalho noturno é, pela legislação, superior à do trabalho diurno, geralmente com um adicional de, no mínimo, 20%. Portanto, a opção que diz que o trabalho noturno é permitido para Mariah, mas com remuneração igual à do diurno, está incorreta.
Sobre o filho dela, Joaquim, que tem 17 anos: pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o trabalho é permitido a partir de 16 anos, mas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos é proibido. Ou seja, ele não pode trabalhar no turno noturno, mesmo tendo mais de 16 anos, porque isso é vedado para menores de 18 anos.
No que diz respeito ao Caio, aposentado, a Constituição garante aos filiados a um sindicato o direito tanto de votar quanto de ser votado, independentemente de estar ativo ou aposentado. Portanto, ele tem direito de votar e ser votado na organização sindical a que pertence.
Analisando as alternativas, a que melhor corresponde a essa análise é a letra b: trabalho noturno permitido para Mariah com remuneração superior à do trabalho diurno, trabalho noturno proibido para Joaquim por ser menor de 18 anos, e Caio com direito de votar e ser votado no sindicato mesmo aposentado.
Primeiro, o trabalho noturno para mulheres é permitido pela Constituição e pela CLT, desde que observadas as condições específicas de proteção e a remuneração adequada. A remuneração do trabalho noturno é, pela legislação, superior à do trabalho diurno, geralmente com um adicional de, no mínimo, 20%. Portanto, a opção que diz que o trabalho noturno é permitido para Mariah, mas com remuneração igual à do diurno, está incorreta.
Sobre o filho dela, Joaquim, que tem 17 anos: pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o trabalho é permitido a partir de 16 anos, mas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos é proibido. Ou seja, ele não pode trabalhar no turno noturno, mesmo tendo mais de 16 anos, porque isso é vedado para menores de 18 anos.
No que diz respeito ao Caio, aposentado, a Constituição garante aos filiados a um sindicato o direito tanto de votar quanto de ser votado, independentemente de estar ativo ou aposentado. Portanto, ele tem direito de votar e ser votado na organização sindical a que pertence.
Analisando as alternativas, a que melhor corresponde a essa análise é a letra b: trabalho noturno permitido para Mariah com remuneração superior à do trabalho diurno, trabalho noturno proibido para Joaquim por ser menor de 18 anos, e Caio com direito de votar e ser votado no sindicato mesmo aposentado.