Mariah é trabalhadora urbana em uma empresa privada, onde realiza trabalho no...

Mariah é trabalhadora urbana em uma empresa privada, onde realiza trabalho noturno, e deseja que seu único filho, Joaquim, de 17 anos de idade recém-completados, inicie imediatamente no mercado de ...


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Mariah é trabalhadora urbana em uma empresa privada, onde realiza trabalho noturno, e deseja que seu único filho, Joaquim, de 17 anos de idade recém-completados, inicie imediatamente no mercado de trabalho, exercendo a mesma função que ela, no mesmo horário. Já seu marido, Caio, trabalhou na mesma empresa e agora, aposentado, deseja votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado. Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, de acordo com a Constituição Federal, o trabalho realizado por Mariah é a ela
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    18/09/2026 • 14:01
    Vamos falar sobre direitos do trabalho noturno e sobre direitos sindicais, que são temas muito importantes em concursos e na prática trabalhista.

    Primeiro, o trabalho noturno para mulheres é permitido pela Constituição e pela CLT, desde que observadas as condições específicas de proteção e a remuneração adequada. A remuneração do trabalho noturno é, pela legislação, superior à do trabalho diurno, geralmente com um adicional de, no mínimo, 20%. Portanto, a opção que diz que o trabalho noturno é permitido para Mariah, mas com remuneração igual à do diurno, está incorreta.

    Sobre o filho dela, Joaquim, que tem 17 anos: pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o trabalho é permitido a partir de 16 anos, mas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos é proibido. Ou seja, ele não pode trabalhar no turno noturno, mesmo tendo mais de 16 anos, porque isso é vedado para menores de 18 anos.

    No que diz respeito ao Caio, aposentado, a Constituição garante aos filiados a um sindicato o direito tanto de votar quanto de ser votado, independentemente de estar ativo ou aposentado. Portanto, ele tem direito de votar e ser votado na organização sindical a que pertence.

    Analisando as alternativas, a que melhor corresponde a essa análise é a letra b: trabalho noturno permitido para Mariah com remuneração superior à do trabalho diurno, trabalho noturno proibido para Joaquim por ser menor de 18 anos, e Caio com direito de votar e ser votado no sindicato mesmo aposentado.
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