Ingrid Nunes
EQUIPE
18/09/2026 • 14:01
Essa questão aborda um tema clássico do Direito Penal: o resultado morte decorrente de um fato que, a princípio, não teria causado a morte, mas que, em razão de uma condição especial da vítima (no caso, a diabetes), acabou levando ao falecimento. O Código Penal prevê que, quando o agente pratica um crime contra a vida (como o homicídio), mas não obtém o resultado morte, temos o crime tentado. Contudo, se a morte ocorre devido a uma condição especial da vítima que agrava as lesões, isso caracteriza o chamado 'resultado superveniente' que atinge o bem jurídico protegido (a vida).
No caso apresentado, apesar de José ter sido atingido apenas de raspão (ou seja, sem ferimentos aparentemente graves), a sua condição de diabético agravou a situação e provocou o óbito. Para o Código Penal, quando o agente pretende matar e pratica atos que podem levar à morte, e ocorre a morte mesmo que por condição da vítima, ele responde pelo crime consumado de homicídio, não apenas pela tentativa. Portanto, João responderá pelo homicídio consumado.
Assim, a opção correta é a alternativa a) homicídio consumado.
No caso apresentado, apesar de José ter sido atingido apenas de raspão (ou seja, sem ferimentos aparentemente graves), a sua condição de diabético agravou a situação e provocou o óbito. Para o Código Penal, quando o agente pretende matar e pratica atos que podem levar à morte, e ocorre a morte mesmo que por condição da vítima, ele responde pelo crime consumado de homicídio, não apenas pela tentativa. Portanto, João responderá pelo homicídio consumado.
Assim, a opção correta é a alternativa a) homicídio consumado.