Equipe Gabarite
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18/09/2026 • 13:02
Vamos conversar sobre direitos e deveres individuais e coletivos, que estão previstos na Constituição Federal do Brasil, especialmente no artigo 5º. Esse artigo é como aquela lista chave dos direitos que todo cidadão tem, e alguns pontos específicos sobre associações, crimes, júri e direitos dos militares.
Sobre a liberdade de associação (alternativa a), a Constituição garante essa liberdade, desde que os fins sejam lícitos. Porém, proíbe expressamente associações de caráter paramilitar, porque elas podem ameaçar a ordem pública.
Na alternativa b), há uma informação quase correta, mas com erro importante: o racismo e a tortura realmente são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, mas o tráfico ilícito de entorpecentes, embora seja crime grave, não é imprescritível nem inafiançável, segundo a legislação brasileira atual.
Quanto à alternativa c), ela está correta: a Constituição determina que é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, tanto para grupos civis quanto militares.
Na alternativa d), a Constituição assegura a instituição do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, intencionais. Crimes culposos (sem intenção) não são julgados pelo júri, então essa alternativa está incorreta.
Por fim, a alternativa e) trata da remuneração dos militares. A Constituição não lhes garante salário mínimo como piso, diferentemente de outras categorias. Isso significa que essa garantia não se estende aos militares.
Portanto, analisando todas as alternativas, a única correta conforme o texto constitucional e a jurisprudência dominante é a alternativa c).
Sobre a liberdade de associação (alternativa a), a Constituição garante essa liberdade, desde que os fins sejam lícitos. Porém, proíbe expressamente associações de caráter paramilitar, porque elas podem ameaçar a ordem pública.
Na alternativa b), há uma informação quase correta, mas com erro importante: o racismo e a tortura realmente são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, mas o tráfico ilícito de entorpecentes, embora seja crime grave, não é imprescritível nem inafiançável, segundo a legislação brasileira atual.
Quanto à alternativa c), ela está correta: a Constituição determina que é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, tanto para grupos civis quanto militares.
Na alternativa d), a Constituição assegura a instituição do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, intencionais. Crimes culposos (sem intenção) não são julgados pelo júri, então essa alternativa está incorreta.
Por fim, a alternativa e) trata da remuneração dos militares. A Constituição não lhes garante salário mínimo como piso, diferentemente de outras categorias. Isso significa que essa garantia não se estende aos militares.
Portanto, analisando todas as alternativas, a única correta conforme o texto constitucional e a jurisprudência dominante é a alternativa c).