Equipe Gabarite
EQUIPE
18/09/2026 • 13:02
Vamos conversar sobre a defesa do Estado segundo a Constituição Federal do Brasil, um tema super importante para a preservação da ordem democrática. A Constituição prevê dois institutos principais para situações de crise: o estado de defesa e o estado de sítio, cada um com regras específicas.
O estado de sítio é uma medida mais drástica, que pode ser decretada pelo Presidente da República, mas mediante autorização prévia ou posterior do Congresso Nacional. Ele pode ser usado, por exemplo, para preservar ou restabelecer a ordem na presença de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais, mas sob regras específicas quanto à sua duração e prorrogabilidade.
A alternativa A está incorreta porque atribui ao Presidente o poder de decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem diante de calamidades naturais, mas isso é mais relacionado ao estado de defesa, não ao estado de sítio. Aliás, o estado de sítio é uma medida mais rigorosa que exige apreciação do Congresso.
A alternativa B está errada ao dizer que o estado de sítio não pode ultrapassar quinze dias e que a prorrogação também é limitada a quinze dias. Na verdade, o estado de sítio se aplica pelo prazo que o Congresso determinar, não há esse limite fixo de quinze dias.
A alternativa C está incorreta porque o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente sem autorização do Congresso, que deve ser comunicado em 24 horas para que avalie depois.
A alternativa D também está errada: o Presidente decreta estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, não o estado de defesa.
A alternativa E está correta: durante o estado de defesa, a Constituição veda a incomunicabilidade do preso, garantindo que qualquer pessoa detida tenha direito à comunicação.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
O estado de sítio é uma medida mais drástica, que pode ser decretada pelo Presidente da República, mas mediante autorização prévia ou posterior do Congresso Nacional. Ele pode ser usado, por exemplo, para preservar ou restabelecer a ordem na presença de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais, mas sob regras específicas quanto à sua duração e prorrogabilidade.
A alternativa A está incorreta porque atribui ao Presidente o poder de decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem diante de calamidades naturais, mas isso é mais relacionado ao estado de defesa, não ao estado de sítio. Aliás, o estado de sítio é uma medida mais rigorosa que exige apreciação do Congresso.
A alternativa B está errada ao dizer que o estado de sítio não pode ultrapassar quinze dias e que a prorrogação também é limitada a quinze dias. Na verdade, o estado de sítio se aplica pelo prazo que o Congresso determinar, não há esse limite fixo de quinze dias.
A alternativa C está incorreta porque o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente sem autorização do Congresso, que deve ser comunicado em 24 horas para que avalie depois.
A alternativa D também está errada: o Presidente decreta estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, não o estado de defesa.
A alternativa E está correta: durante o estado de defesa, a Constituição veda a incomunicabilidade do preso, garantindo que qualquer pessoa detida tenha direito à comunicação.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.