Equipe Gabarite
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18/09/2026 • 13:02
Vamos analisar a questão que envolve disposições da Constituição Federal sobre os militares e policiais militares. Primeiro, é importante lembrar que a Constituição trata das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em capítulos específicos, e que há diferenças entre eles quanto à sua organização e status.
Na alternativa (a), diz que os membros das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares E Forças Armadas são militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Isso está incorreto, pois as Forças Armadas são militares da União, enquanto as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros são dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Na alternativa (b), fala que o militar alistável é elegível e que se tiver mais de dez anos de serviço deve afastar-se. O militar alistável é aquele apto para o alistamento militar, mas a Constituição não impõe essa regra de afastamento após dez anos nem relaciona esse termo à elegibilidade da forma apontada.
Na alternativa (c), refere que é possível impetrar habeas corpus contra punições disciplinares militares com fundamento no art. 5º, LXVIII. A Constituição, no art. 5º, LXVIII, assegura habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção. No entanto, a jurisprudência do STF entende que habeas corpus não é cabível contra penas restritivas impostas por processos disciplinares militares em que não há prisão ou detenção concreta.
Na alternativa (d), afirma que o policial militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Isso está correto, pois, segundo a Constituição (art. 142, parágrafo único), aos policiais militares, enquanto em serviço ativo, é vedado filiar-se a partido político e participar de política partidária.
Na alternativa (e), diz que ao policial militar é vedada acumulação remunerada com cargo público de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários. A Constituição permite acumulação em casos específicos, e o cargo de professor público está entre as exceções previstas no art. 37, XVI para acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Logo, essa vedação não é absoluta para policiais militares.
Portanto, a única alternativa correta, conforme a Constituição, é a alternativa d.
Na alternativa (a), diz que os membros das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares E Forças Armadas são militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Isso está incorreto, pois as Forças Armadas são militares da União, enquanto as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros são dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Na alternativa (b), fala que o militar alistável é elegível e que se tiver mais de dez anos de serviço deve afastar-se. O militar alistável é aquele apto para o alistamento militar, mas a Constituição não impõe essa regra de afastamento após dez anos nem relaciona esse termo à elegibilidade da forma apontada.
Na alternativa (c), refere que é possível impetrar habeas corpus contra punições disciplinares militares com fundamento no art. 5º, LXVIII. A Constituição, no art. 5º, LXVIII, assegura habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção. No entanto, a jurisprudência do STF entende que habeas corpus não é cabível contra penas restritivas impostas por processos disciplinares militares em que não há prisão ou detenção concreta.
Na alternativa (d), afirma que o policial militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Isso está correto, pois, segundo a Constituição (art. 142, parágrafo único), aos policiais militares, enquanto em serviço ativo, é vedado filiar-se a partido político e participar de política partidária.
Na alternativa (e), diz que ao policial militar é vedada acumulação remunerada com cargo público de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários. A Constituição permite acumulação em casos específicos, e o cargo de professor público está entre as exceções previstas no art. 37, XVI para acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. Logo, essa vedação não é absoluta para policiais militares.
Portanto, a única alternativa correta, conforme a Constituição, é a alternativa d.