Equipe Gabarite
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18/09/2026 • 11:02
Vamos conversar um pouco sobre Remédios Constitucionais no contexto das punições disciplinares militares. A Constituição Federal de 1988 prevê diferentes instrumentos para proteger direitos dos cidadãos, como o habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. No entanto, quando falamos de punições militares, especialmente as penais mais severas, como perda de patente ou exclusão do serviço, a CF impõe algumas limitações à utilização desses remédios.
O habeas corpus, por exemplo, é um instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, no âmbito militar, há previsões constitucionais que restringem seu emprego contra punições disciplinares legais, justamente para preservar a hierarquia e a disciplina militares.
Portanto, enquanto mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação civil pública podem, em tese, ter aplicação para discutir aspectos relacionados a direitos e garantias, o habeas corpus é expressamente impedido pela Constituição de ser utilizado diante de punições disciplinares militares legais, evitando tumultos à disciplina.
Assim, a alternativa correta é a letra 'd', que indica o habeas corpus como o remédio constitucional impedido de ser utilizado nestes casos.
O habeas corpus, por exemplo, é um instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, no âmbito militar, há previsões constitucionais que restringem seu emprego contra punições disciplinares legais, justamente para preservar a hierarquia e a disciplina militares.
Portanto, enquanto mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e ação civil pública podem, em tese, ter aplicação para discutir aspectos relacionados a direitos e garantias, o habeas corpus é expressamente impedido pela Constituição de ser utilizado diante de punições disciplinares militares legais, evitando tumultos à disciplina.
Assim, a alternativa correta é a letra 'd', que indica o habeas corpus como o remédio constitucional impedido de ser utilizado nestes casos.