De acordo com a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (art. 24...

De acordo com a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (art. 24 – III), entre os direitos morais do autor, figura o direito de


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De acordo com a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (art. 24 – III), entre os direitos morais do autor, figura o direito de
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    18/09/2026 • 08:02
    Vamos conversar sobre direitos autorais, tema muito importante e presente na nossa vida, especialmente com a Lei 9.610/1998, que regula esses direitos no Brasil. Essa lei divide os direitos do autor em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais dizem respeito à personalidade do autor, como o direito de manter a autoria e a integridade da obra, independentemente de quem detenha os direitos patrimoniais, que são os que tratam da exploração econômica da obra.

    O artigo 24, inciso III, traz especificamente um direito moral do autor: o direito de conservar a obra inédita. Isso significa que o autor pode decidir manter sua obra sem torná-la pública, ou seja, sequer lançá-la, expondo-a ao público. Essa prerrogativa protege a vontade do autor quanto à divulgação da sua criação.

    Analisando as alternativas, vemos que a única que corresponde exatamente a esse direito moral é a alternativa B: conservar a obra inédita. As outras opções referem-se a direitos patrimoniais, como autorizar traduções, reproduções e exposições, tratadas em outras partes da lei.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa B.
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