Ingrid Nunes
EQUIPE
18/09/2026 • 08:02
Essa questão aborda um caso clínico envolvendo acidente de trabalho e suas repercussões, relacionando a situação do trabalhador com aspectos de saúde ocupacional, vigilância em saúde e epidemiologia. O foco inclui lesão perfurocortante, exposição a agentes químicos e biológicos, sintomas posteriores relacionados à audição, pele e saúde mental, assim como aspectos da notificação e manejo do acidente.
Para iniciar, vamos discutir a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). A PAIR costuma começar afetando as frequências graves a médias, como 3, 4 e 6 kHz, e não especificamente 8 kHz. Portanto, a alternativa (a) está incorreta, pois o início da PAIR não afeta prioritariamente a frequência de 8 kHz para confirmação clínica.
Quanto à notificação, acidentes envolvendo exposição a material biológico devem sim ser notificados, mas a notificação imediata (em 24h) é destinada a algumas doenças de notificação compulsória urgente, como HIV, hepatite, e não necessariamente encaixa-se no conceito de agravo de notificação imediata. Logo, a alternativa (b) não está rigorosamente correta.
Na alternativa (c), a progressão da PAIR é geralmente lenta e contínua, não necessariamente acelerada após os primeiros quinze anos. A literatura aponta que a perda pode ser mais expressiva nos primeiros anos de exposição, mas não se caracteriza por uma aceleração posterior. Por isso, essa alternativa é incorreta.
A alternativa (d) destaca a irritabilidade e insônia como possíveis transtornos mentais vinculados ao trabalho, principalmente se relacionados ao estresse gerado por sistema de gestão rigoroso, como metas rígidas e longas jornadas. Essa relação é contemplada pela legislação e pela literatura em saúde mental do trabalhador, reconhecendo o nexo causal entre condições de trabalho e transtornos mentais. Portanto, essa alternativa está correta.
Por fim, a alternativa (e) menciona o prazo para conclusão do caso no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Não há um prazo fixo de 180 dias para conclusão nos casos de acidente típico, o que invalida essa opção.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.
Para iniciar, vamos discutir a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). A PAIR costuma começar afetando as frequências graves a médias, como 3, 4 e 6 kHz, e não especificamente 8 kHz. Portanto, a alternativa (a) está incorreta, pois o início da PAIR não afeta prioritariamente a frequência de 8 kHz para confirmação clínica.
Quanto à notificação, acidentes envolvendo exposição a material biológico devem sim ser notificados, mas a notificação imediata (em 24h) é destinada a algumas doenças de notificação compulsória urgente, como HIV, hepatite, e não necessariamente encaixa-se no conceito de agravo de notificação imediata. Logo, a alternativa (b) não está rigorosamente correta.
Na alternativa (c), a progressão da PAIR é geralmente lenta e contínua, não necessariamente acelerada após os primeiros quinze anos. A literatura aponta que a perda pode ser mais expressiva nos primeiros anos de exposição, mas não se caracteriza por uma aceleração posterior. Por isso, essa alternativa é incorreta.
A alternativa (d) destaca a irritabilidade e insônia como possíveis transtornos mentais vinculados ao trabalho, principalmente se relacionados ao estresse gerado por sistema de gestão rigoroso, como metas rígidas e longas jornadas. Essa relação é contemplada pela legislação e pela literatura em saúde mental do trabalhador, reconhecendo o nexo causal entre condições de trabalho e transtornos mentais. Portanto, essa alternativa está correta.
Por fim, a alternativa (e) menciona o prazo para conclusão do caso no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Não há um prazo fixo de 180 dias para conclusão nos casos de acidente típico, o que invalida essa opção.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d.