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Ao definirmos lobby, não podemos afirmar que se trata de

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1Q113667 | , Analista de Finanças e Controle, CGU, ESAF

Ao definirmos lobby, não podemos afirmar que se trata de

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Lobby é uma prática que envolve a influência de grupos ou indivíduos sobre políticos ou instituições públicas para favorecer determinados interesses. Esses interesses geralmente são legítimos e estão relacionados a grupos de pressão que buscam influenciar decisões políticas ou legislativas.

A alternativa a) menciona 'ações de quem exerce poder', o que pode ser interpretado como parte do processo de lobby, onde grupos poderosos tentam influenciar decisões. A alternativa b) 'atividade que reivindica interesses' é uma descrição precisa do lobby, que visa promover interesses específicos. A alternativa d) 'grupos de pressão' é outro termo para descrever os agentes de lobby. A alternativa e) 'defesa de interesses legítimos' também descreve corretamente o lobby, que muitas vezes é realizado dentro de um quadro legal e ético.

A alternativa c) 'atividade que prevê troca entre poderes', sugere uma reciprocidade ou troca direta, o que implicaria em práticas ilegais como corrupção. O lobby, em sua forma legal, não envolve trocas diretas entre poderes, mas sim a influência através de argumentação e persuasão. Portanto, a alternativa c) é a única que não pode ser afirmada sobre o lobby.
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