Para fins de exigência dos SMSCI, (tabelas desta IN 1 – parte 2) e do enquadr...

Para fins de exigência dos SMSCI, (tabelas desta IN 1 – parte 2) e do enquadramento de risco, (art. 5º, da IN 1 - parte 1), a altura do imóvel é a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao p...


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Para fins de exigência dos SMSCI, (tabelas desta IN 1 – parte 2) e do enquadramento de risco, (art. 5º, da IN 1 - parte 1), a altura do imóvel é a medida, em metros, do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento. De acordo com o parágrafo apresentado, quais dos elementos não são considerados para a determinação da altura de uma edificação?
Analisando...
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