Um Major-aviador, 41 anos, é avaliado após relato de episódio de pré-síncope ...

Um Major-aviador, 41 anos, é avaliado após relato de episódio de pré-síncope durante manobras executadas sob regras de voo para aproximação final da pista de pouso, referindo visão turva seguida de...


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Um Major-aviador, 41 anos, é avaliado após relato de episódio de pré-síncope durante manobras executadas sob regras de voo para aproximação final da pista de pouso, referindo visão turva seguida de sensação iminente de desmaio. ECG basal demonstra intervalo QTc 492 ms, sem alterações eletrolíticas. Holter de 24h identifica episódios de taquicardia ventricular polimórfica não-sustentada (4 a 7 batimentos). Ressonância cardíaca sem realce tardio, FEVE 62% e ausência de cardiomiopatia estrutural. Geneticamente, foi identificado polimorfismo patogênico em KCNH2 (SQTL2). Após discussão diagnóstica, o militar solicita expressamente que nenhum dado seja enviado ao Sistema de Saúde Aeronáutico ou à Junta Aeromédica — alegando que se sente assintomático, pode “controlar o estresse” e que a divulgação significaria fim de carreira. Recusa qualquer afastamento imediato. Considerando o Código de Ética Médica (CFM 2019), o risco concreto a terceiros e à coletividade, e a natureza operacional da função, qual é a conduta eticamente correta?
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/09/2026 • 01:01
    Essa questão aborda um tema muito delicado e importante: o conflito entre o sigilo médico e a segurança coletiva, especialmente em profissões de alto risco como a de um militar aviador. Aqui, temos um paciente que apresenta uma condição médica grave, o síndrome do QT longo tipo 2 (SQTL2), identificado geneticamente pelo polimorfismo em KCNH2, associado a episódios de taquicardia ventricular polimórfica não sustentada e sintomas que indicam risco de eventos adversos como síncope e morte súbita.

    O Código de Ética Médica (CFM 2019) garante o sigilo profissional e o respeito à autonomia do paciente, mas também prevê exceções em situações onde há risco concreto a terceiros e à coletividade, especialmente em atividades que envolvem terceiros, como a aviação militar. Nesse caso, o militar se recusa a comunicar a condição com medo de perder a carreira, mas sua condição pode representar um risco para ele e para terceiros durante o voo.

    Diante disso, o médico deve tentar inicialmente obter o consentimento do paciente para informar a autoridade competente (Junta Aeromédica), explicando a gravidade do risco. Se o consentimento for negado, diante do risco substancial e comprovado de morte súbita em voo e ameaça a terceiros, o médico está eticamente autorizado e até obrigado a romper o sigilo e comunicar a autoridade aeronáutica competente. Tudo isso deve ser documentado detalhadamente para justificar a decisão. Comunicar apenas familiares ou manter o sigilo integral não é adequado, pois neste cenário o risco coletivo fala mais alto.

    Portanto, a alternativa que melhor reflete essa conduta é a letra c).
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