Marcos de Castro
EQUIPE
23/09/2026 • 01:01
Essa questão aborda um tema muito delicado e importante: o conflito entre o sigilo médico e a segurança coletiva, especialmente em profissões de alto risco como a de um militar aviador. Aqui, temos um paciente que apresenta uma condição médica grave, o síndrome do QT longo tipo 2 (SQTL2), identificado geneticamente pelo polimorfismo em KCNH2, associado a episódios de taquicardia ventricular polimórfica não sustentada e sintomas que indicam risco de eventos adversos como síncope e morte súbita.
O Código de Ética Médica (CFM 2019) garante o sigilo profissional e o respeito à autonomia do paciente, mas também prevê exceções em situações onde há risco concreto a terceiros e à coletividade, especialmente em atividades que envolvem terceiros, como a aviação militar. Nesse caso, o militar se recusa a comunicar a condição com medo de perder a carreira, mas sua condição pode representar um risco para ele e para terceiros durante o voo.
Diante disso, o médico deve tentar inicialmente obter o consentimento do paciente para informar a autoridade competente (Junta Aeromédica), explicando a gravidade do risco. Se o consentimento for negado, diante do risco substancial e comprovado de morte súbita em voo e ameaça a terceiros, o médico está eticamente autorizado e até obrigado a romper o sigilo e comunicar a autoridade aeronáutica competente. Tudo isso deve ser documentado detalhadamente para justificar a decisão. Comunicar apenas familiares ou manter o sigilo integral não é adequado, pois neste cenário o risco coletivo fala mais alto.
Portanto, a alternativa que melhor reflete essa conduta é a letra c).
O Código de Ética Médica (CFM 2019) garante o sigilo profissional e o respeito à autonomia do paciente, mas também prevê exceções em situações onde há risco concreto a terceiros e à coletividade, especialmente em atividades que envolvem terceiros, como a aviação militar. Nesse caso, o militar se recusa a comunicar a condição com medo de perder a carreira, mas sua condição pode representar um risco para ele e para terceiros durante o voo.
Diante disso, o médico deve tentar inicialmente obter o consentimento do paciente para informar a autoridade competente (Junta Aeromédica), explicando a gravidade do risco. Se o consentimento for negado, diante do risco substancial e comprovado de morte súbita em voo e ameaça a terceiros, o médico está eticamente autorizado e até obrigado a romper o sigilo e comunicar a autoridade aeronáutica competente. Tudo isso deve ser documentado detalhadamente para justificar a decisão. Comunicar apenas familiares ou manter o sigilo integral não é adequado, pois neste cenário o risco coletivo fala mais alto.
Portanto, a alternativa que melhor reflete essa conduta é a letra c).