À luz da Lei Federal nº 7.479/86 (Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do D...

À luz da Lei Federal nº 7.479/86 (Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), a precedência entre os bombeirosmilitares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antig...


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À luz da Lei Federal nº 7.479/86 (Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), a precedência entre os bombeirosmilitares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento, de modo que podemos assinalar corretamente apenas o contido em:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/09/2026 • 16:02
    Essa questão fala sobre um aspecto importante do Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a precedência entre os bombeiros-militares da ativa que possuem o mesmo grau hierárquico. Precedência, aqui, significa a ordem que deve ser seguida para determinar quem tem prioridade ou senioridade em situações formais, como cerimônias ou no exercício da função.

    De acordo com a Lei 7.479/86, essa precedência é garantida pela antiguidade no posto ou na graduação, a menos que exista uma precedência funcional prevista em lei ou regulamento. A questão traz quatro alternativas para identificar qual delas está correta, de acordo com o estatuto.

    Vamos analisar cada uma:

    (a) Diz que, em igualdade de posto ou graduação, os bombeiros-militares inativos têm precedência sobre os da ativa. Isso não faz sentido, pois a precedência costuma referir-se à situação na ativa, e os inativos não têm precedência sobre os que atuam atualmente.

    (b) Fala que na Secretaria de Segurança Pública do DF é organizado o registro dos oficiais e graduados em atividade, cuja lista consta dos Almanaques da Corporação. Essa informação é específica e não está prevista diretamente no estatuto, que trata mais da organização interna do Corpo de Bombeiros propriamente dito.

    (c) Menciona que em nomeação coletiva a hierarquia será definida pela ordem alfabética dos nomes dos aprovados no concurso. Isso também não é verdade: a antiguidade é contada a partir da data de promoção ou nomeação, e não pela ordem alfabética.

    (d) Afirma que a antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato de promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo expressa definição em contrário. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 26 do estatuto, que regula exatamente essa contagem de antiguidade.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).
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