Camila Duarte
EQUIPE
22/09/2026 • 16:02
Essa questão fala sobre um aspecto importante do Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a precedência entre os bombeiros-militares da ativa que possuem o mesmo grau hierárquico. Precedência, aqui, significa a ordem que deve ser seguida para determinar quem tem prioridade ou senioridade em situações formais, como cerimônias ou no exercício da função.
De acordo com a Lei 7.479/86, essa precedência é garantida pela antiguidade no posto ou na graduação, a menos que exista uma precedência funcional prevista em lei ou regulamento. A questão traz quatro alternativas para identificar qual delas está correta, de acordo com o estatuto.
Vamos analisar cada uma:
(a) Diz que, em igualdade de posto ou graduação, os bombeiros-militares inativos têm precedência sobre os da ativa. Isso não faz sentido, pois a precedência costuma referir-se à situação na ativa, e os inativos não têm precedência sobre os que atuam atualmente.
(b) Fala que na Secretaria de Segurança Pública do DF é organizado o registro dos oficiais e graduados em atividade, cuja lista consta dos Almanaques da Corporação. Essa informação é específica e não está prevista diretamente no estatuto, que trata mais da organização interna do Corpo de Bombeiros propriamente dito.
(c) Menciona que em nomeação coletiva a hierarquia será definida pela ordem alfabética dos nomes dos aprovados no concurso. Isso também não é verdade: a antiguidade é contada a partir da data de promoção ou nomeação, e não pela ordem alfabética.
(d) Afirma que a antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato de promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo expressa definição em contrário. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 26 do estatuto, que regula exatamente essa contagem de antiguidade.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).
De acordo com a Lei 7.479/86, essa precedência é garantida pela antiguidade no posto ou na graduação, a menos que exista uma precedência funcional prevista em lei ou regulamento. A questão traz quatro alternativas para identificar qual delas está correta, de acordo com o estatuto.
Vamos analisar cada uma:
(a) Diz que, em igualdade de posto ou graduação, os bombeiros-militares inativos têm precedência sobre os da ativa. Isso não faz sentido, pois a precedência costuma referir-se à situação na ativa, e os inativos não têm precedência sobre os que atuam atualmente.
(b) Fala que na Secretaria de Segurança Pública do DF é organizado o registro dos oficiais e graduados em atividade, cuja lista consta dos Almanaques da Corporação. Essa informação é específica e não está prevista diretamente no estatuto, que trata mais da organização interna do Corpo de Bombeiros propriamente dito.
(c) Menciona que em nomeação coletiva a hierarquia será definida pela ordem alfabética dos nomes dos aprovados no concurso. Isso também não é verdade: a antiguidade é contada a partir da data de promoção ou nomeação, e não pela ordem alfabética.
(d) Afirma que a antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato de promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo expressa definição em contrário. Essa alternativa está em conformidade com o artigo 26 do estatuto, que regula exatamente essa contagem de antiguidade.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).