Equipe Gabarite
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21/09/2026 • 14:02
Esta questão trata do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que se referiu à homofobia e transfobia. O STF entendeu que essas formas de discriminação são expressões de racismo social e, portanto, enquadram-se na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
O ponto central é que o STF não criou uma nova lei nem um tipo penal, pois o Poder Legislativo é quem elaboraria a legislação. O que o STF fez foi uma interpretação conforme a Constituição, declarando que a lei já existente deve ser aplicada para punir atos de homofobia e transfobia enquanto não houver legislação específica.
Assim, a Corte determinou a mora do Congresso em legislar sobre o tema, obrigando sua atuação, mas conferiu eficácia imediata para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam punidas conforme a lei de racismo, aproveitando a analogia e a identidade de fundamento.
Vamos analisar as alternativas:
a) Errada, porque o STF não criou legislação autônoma, não tem poder para legislar diretamente.
b) Errada, pois estabeleceu sim a possibilidade de punição imediata conforme a Lei 7.716/1989, sem aguardar legislação específica.
c) Errada, pois o entendimento do STF valeu desde seu julgamento em 2019, não apenas até a edição da Lei 14.532/2023.
d) Errada, porque o STF atuou mediante interpretação conforme a Constituição, posição legítima para dar eficácia à norma existente, sem violar princípio da legalidade.
e) Correta, pois reconhece que a homotransfobia é espécie de racismo social, aplicável por interpretação conforme a Constituição feita pelo STF, até que legislador crie lei específica.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e'.
O ponto central é que o STF não criou uma nova lei nem um tipo penal, pois o Poder Legislativo é quem elaboraria a legislação. O que o STF fez foi uma interpretação conforme a Constituição, declarando que a lei já existente deve ser aplicada para punir atos de homofobia e transfobia enquanto não houver legislação específica.
Assim, a Corte determinou a mora do Congresso em legislar sobre o tema, obrigando sua atuação, mas conferiu eficácia imediata para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam punidas conforme a lei de racismo, aproveitando a analogia e a identidade de fundamento.
Vamos analisar as alternativas:
a) Errada, porque o STF não criou legislação autônoma, não tem poder para legislar diretamente.
b) Errada, pois estabeleceu sim a possibilidade de punição imediata conforme a Lei 7.716/1989, sem aguardar legislação específica.
c) Errada, pois o entendimento do STF valeu desde seu julgamento em 2019, não apenas até a edição da Lei 14.532/2023.
d) Errada, porque o STF atuou mediante interpretação conforme a Constituição, posição legítima para dar eficácia à norma existente, sem violar princípio da legalidade.
e) Correta, pois reconhece que a homotransfobia é espécie de racismo social, aplicável por interpretação conforme a Constituição feita pelo STF, até que legislador crie lei específica.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e'.