Na indústria da construção, são classificadas como atividades de trabalho a q...

Na indústria da construção, são classificadas como atividades de trabalho a quente aquelas que envolvem soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou quaisquer outras tarefas capazes de produzir fon...


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Na indústria da construção, são classificadas como atividades de trabalho a quente aquelas que envolvem soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou quaisquer outras tarefas capazes de produzir fontes de ignição, como calor, faíscas ou chamas.
De acordo com a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção –, é necessário elaborar uma análise de risco específica para atividades de trabalho a quente quando
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/09/2026 • 07:01
    O tema desta questão é a NR 18, que trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, especificamente sobre atividades de trabalho a quente. Essas atividades envolvem operações como soldagem, corte, esmerilhamento, que geram calor, faíscas ou chamas, representando riscos significativos de incêndio e acidentes.

    A NR 18 estabelece que, para assegurar a segurança, é obrigatório elaborar uma análise de risco específica quando essas atividades forem realizadas em condições que aumentem o perigo, como presença de materiais combustíveis ou inflamáveis no entorno, e quando não houver isolamento ou área preparada para essas tarefas. Isso porque o contato dessas fontes de ignição com materiais inflamáveis pode desencadear incêndios graves.

    Analisando as alternativas, a letra b) aponta exatamente esse requisito: se houver materiais combustíveis ou inflamáveis no entorno e a atividade for realizada em área sem prévio isolamento e não destinada para o trabalho a quente, é necessária a análise de risco. As demais opções tratam de condições que, embora possam representar riscos, não são os gatilhos específicos para elaboração da análise conforme o texto da NR 18.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
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