O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da políti...

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e é parte integrante do processo de planejamento municipal. Segundo a L...


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O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e é parte integrante do processo de planejamento municipal.

Segundo a Lei nº 10.257, de 10/07/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, o plano diretor NÃO poderá
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/09/2026 • 03:01
    Vamos falar sobre o plano diretor, que é uma ferramenta fundamental no planejamento urbano dos municípios. Ele define regras e diretrizes para o crescimento da cidade, ordenando o uso do solo, área urbana, expansão, entre outros aspectos importantes. A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regula esses aspectos e obriga que o plano diretor seja aprovado por lei e periodicamente revisado.

    Agora, sobre cada alternativa da questão:

    a) O plano diretor pode, sim, ser usado como base para a elaboração da lei que delimitará áreas onde o município tenha direito de preempção — isso significa que o município pode ter prioridade para comprar imóveis nessas áreas para fins públicos.

    b) A aprovação do plano diretor por lei municipal é obrigatória, e a revisão deve ocorrer pelo menos a cada 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade.

    c) O plano pode estabelecer limites máximos para os coeficientes de aproveitamento, associando esses índices à infraestrutura existente e projetada, para garantir equilíbrio no crescimento urbano.

    d) Também é permitido o plano fixar áreas onde o direito de construir possa ultrapassar o coeficiente básico, desde que haja uma contrapartida, como obrigação do beneficiário a prestar algo para o município (exemplo: áreas verdes, equipamentos públicos, etc.).

    e) Aqui está o ponto delicado: a alteração de uso do solo sempre envolve alguma forma de contrapartida, principalmente quando gera impactos à cidade. A lei exige contrapartida para certas alterações urbanísticas significativas; portanto, fixar áreas para alteração de uso do solo sem exigir contrapartida vai contra o que determina o Estatuto da Cidade.

    Dessa forma, a alternativa e) é aquela que indica algo que o plano diretor NÃO poderá fazer, conforme a lei 10.257/2001.

    Gabarito: e
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