Equipe Gabarite
EQUIPE
24/09/2026 • 00:01
Vamos falar sobre a NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Um dos principais focos dessa norma é a proteção do trabalhador contra riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e outros. Quando o assunto é proteção contra quedas, os dispositivos mais comumente mencionados são aqueles usados para evitar que o trabalhador caia ou que a queda seja controlada, garantindo a segurança em trabalhos em altura.
Na NR 6, o cinturão de segurança (especialmente o cinturão de segurança tipo paraquedista) e o dispositivo trava-queda são EPIs fundamentais para a proteção contra queda. O cinturão é parte do sistema que amarra o trabalhador, enquanto o dispositivo trava-queda é um mecanismo que trava a descida em caso de queda, impedindo o choque contra o chão.
Já o macacão, a luva e a perneira são equipamentos importantes para outras proteções, como contra riscos térmicos, químicos ou abrasão, mas não são usados para prevenção contra quedas. Portanto, a alternativa que corretamente apresenta os dispositivos para proteção contra queda segundo a NR 6 é a letra a).
Na NR 6, o cinturão de segurança (especialmente o cinturão de segurança tipo paraquedista) e o dispositivo trava-queda são EPIs fundamentais para a proteção contra queda. O cinturão é parte do sistema que amarra o trabalhador, enquanto o dispositivo trava-queda é um mecanismo que trava a descida em caso de queda, impedindo o choque contra o chão.
Já o macacão, a luva e a perneira são equipamentos importantes para outras proteções, como contra riscos térmicos, químicos ou abrasão, mas não são usados para prevenção contra quedas. Portanto, a alternativa que corretamente apresenta os dispositivos para proteção contra queda segundo a NR 6 é a letra a).