Camila Duarte
EQUIPE
23/09/2026 • 20:01
Vamos entender primeiro o papel da palavra 'limitada' ou sua abreviatura 'Ltda.' no nome das sociedades limitadas. Essa indicação é fundamental porque demonstra a limitação da responsabilidade dos sócios na sociedade, ou seja, seu patrimônio pessoal não poderá ser atingido pelas dívidas da empresa além do capital social investido.
No Código Civil de 2002, especificamente no artigo 1.052, está previsto que a omissão desse termo no nome da sociedade faz com que os administradores respondam de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas na omissão dessa indicação. Isso quer dizer que, sem mencionar a palavra 'limitada' ou 'Ltda.', administradores podem ser pessoalmente responsabilizados, não havendo limitação de responsabilidade.
Assim, a omissão não gera nulidade ou anulabilidade do contrato, mas impõe uma responsabilidade maior aos administradores envolvidos. Também não é mero erro material, pois repercute diretamente na extensão da responsabilidade legal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
No Código Civil de 2002, especificamente no artigo 1.052, está previsto que a omissão desse termo no nome da sociedade faz com que os administradores respondam de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas na omissão dessa indicação. Isso quer dizer que, sem mencionar a palavra 'limitada' ou 'Ltda.', administradores podem ser pessoalmente responsabilizados, não havendo limitação de responsabilidade.
Assim, a omissão não gera nulidade ou anulabilidade do contrato, mas impõe uma responsabilidade maior aos administradores envolvidos. Também não é mero erro material, pois repercute diretamente na extensão da responsabilidade legal.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.