Ingrid Nunes
EQUIPE
23/09/2026 • 20:01
Vamos entender essa questão sobre títulos de crédito e o impacto da omissão de um requisito legal.
Primeiro, é importante destacar que um título de crédito é um documento que materializa um direito literal e autônomo, regulamentado pelas normas específicas, que são distintas das regras gerais do Código Civil sobre negócios jurídicos.
No caso, o enunciado fala que foi emitido um título de crédito, mas omitiu um requisito legal. Essa omissão tira a validade do título de crédito, ou seja, o título em si é inválido, ilegal ou inexistente como título.
Porém, a questão diz: "De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico que lhe deu origem..." Então, queremos saber o que acontece com o negócio jurídico principal, ou seja, a causa que gerou a emissão do título.
Segundo o Código Civil brasileiro de 2002, a invalidade do título de crédito não implica, necessariamente, a invalidade do negócio jurídico subjacente que deu origem a ele. O negócio jurídico de base não é afetado automaticamente pela nulidade ou invalidade do título emitido. Isso porque o negócio pode existir independentemente do título, ainda que o título seja o meio de execução ou prova do direito relativo ao negócio.
Portanto, a alternativa correta é a letra D: "não será afetado pela invalidade do título de crédito." O negócio jurídico permanece válido, mesmo que o título seja inválido.
Gabarito: D.
Primeiro, é importante destacar que um título de crédito é um documento que materializa um direito literal e autônomo, regulamentado pelas normas específicas, que são distintas das regras gerais do Código Civil sobre negócios jurídicos.
No caso, o enunciado fala que foi emitido um título de crédito, mas omitiu um requisito legal. Essa omissão tira a validade do título de crédito, ou seja, o título em si é inválido, ilegal ou inexistente como título.
Porém, a questão diz: "De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico que lhe deu origem..." Então, queremos saber o que acontece com o negócio jurídico principal, ou seja, a causa que gerou a emissão do título.
Segundo o Código Civil brasileiro de 2002, a invalidade do título de crédito não implica, necessariamente, a invalidade do negócio jurídico subjacente que deu origem a ele. O negócio jurídico de base não é afetado automaticamente pela nulidade ou invalidade do título emitido. Isso porque o negócio pode existir independentemente do título, ainda que o título seja o meio de execução ou prova do direito relativo ao negócio.
Portanto, a alternativa correta é a letra D: "não será afetado pela invalidade do título de crédito." O negócio jurídico permanece válido, mesmo que o título seja inválido.
Gabarito: D.