Camila Duarte
EQUIPE
23/09/2026 • 19:01
Essa questão fala de algo muito importante no Direito do Trabalho: os limites da atuação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto às suas decisões e súmulas. O ponto fundamental aqui é entender o poder que esses órgãos têm para criar ou interpretar normas trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juntamente com a Constituição Federal, dá o arcabouço legal do Direito do Trabalho. Os tribunais, em suas decisões e súmulas, servem para interpretar essas normas, mas eles não podem criar leis do nada. Ou seja, eles não têm poder legislativo, então não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei, apenas interpretar o que já existe.
As alternativas apresentadas trazem várias ações possíveis desses tribunais. Vamos analisá-las rapidamente:
- a) Analisar a essencialidade do negócio jurídico convencional: os tribunais podem, sim, analisar contratos e negócios jurídicos para sua validade e essencialidade.
- b) Aplicar direitos previstos constitucionalmente: é claro que podem, já que o Direito do Trabalho está sujeito à Constituição.
- c) Criar obrigações que não estejam previstas em lei: esse é o ponto que os tribunais não podem fazer, pois seria legislar, invadindo competência do Legislativo.
- d) Estabelecer intervenção mínima no acordo coletivo: isso faz parte do papel dos tribunais ao garantir a autonomia coletiva dos trabalhadores e empregadores.
- e) Interpretar benefícios constantes em Convenções Coletivas: é parte da função dos tribunais interpretar essas disposições.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois os tribunais não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juntamente com a Constituição Federal, dá o arcabouço legal do Direito do Trabalho. Os tribunais, em suas decisões e súmulas, servem para interpretar essas normas, mas eles não podem criar leis do nada. Ou seja, eles não têm poder legislativo, então não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei, apenas interpretar o que já existe.
As alternativas apresentadas trazem várias ações possíveis desses tribunais. Vamos analisá-las rapidamente:
- a) Analisar a essencialidade do negócio jurídico convencional: os tribunais podem, sim, analisar contratos e negócios jurídicos para sua validade e essencialidade.
- b) Aplicar direitos previstos constitucionalmente: é claro que podem, já que o Direito do Trabalho está sujeito à Constituição.
- c) Criar obrigações que não estejam previstas em lei: esse é o ponto que os tribunais não podem fazer, pois seria legislar, invadindo competência do Legislativo.
- d) Estabelecer intervenção mínima no acordo coletivo: isso faz parte do papel dos tribunais ao garantir a autonomia coletiva dos trabalhadores e empregadores.
- e) Interpretar benefícios constantes em Convenções Coletivas: é parte da função dos tribunais interpretar essas disposições.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois os tribunais não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei.