Equipe Gabarite
EQUIPE
23/09/2026 • 19:01
Esta questão aborda a penhora on-line de ativos financeiros, um tema relevante no direito processual civil, especialmente após o advento do BacenJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Quando um juiz determina a penhora on-line, ele pode, sim, bloquear valores financeiros diretamente nas contas do executado.
O artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora de ativos financeiros (como valores em contas bancárias e aplicações financeiras) mediante requerimento do exequente por meio do sistema eletrônico disponível. Importante destacar que o juiz não pode, de ofício, determinar a penhora on-line; essa medida requer solicitação do exequente (parte que está buscando o cumprimento da sentença).
Sobre a necessidade de lavratura de termo, a penhora eletrônica desse tipo acontece via sistema eletrônico integrado, não havendo necessidade de lavrar termo físico para que a indisponibilidade dos ativos se converta em penhora, diferentemente do que ocorre com outros tipos de penhora.
Por fim, a penhora de ativos financeiros independe da inexistência ou não de bens móveis ou imóveis suficientes para a execução, não se configurando como medida subsidiária, mas sim uma forma eficiente e célere de garantir o cumprimento da obrigação.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c: o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar.
O artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora de ativos financeiros (como valores em contas bancárias e aplicações financeiras) mediante requerimento do exequente por meio do sistema eletrônico disponível. Importante destacar que o juiz não pode, de ofício, determinar a penhora on-line; essa medida requer solicitação do exequente (parte que está buscando o cumprimento da sentença).
Sobre a necessidade de lavratura de termo, a penhora eletrônica desse tipo acontece via sistema eletrônico integrado, não havendo necessidade de lavrar termo físico para que a indisponibilidade dos ativos se converta em penhora, diferentemente do que ocorre com outros tipos de penhora.
Por fim, a penhora de ativos financeiros independe da inexistência ou não de bens móveis ou imóveis suficientes para a execução, não se configurando como medida subsidiária, mas sim uma forma eficiente e célere de garantir o cumprimento da obrigação.
Diante disso, a alternativa correta é a letra c: o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar.