X contratou com Z, empresário, proprietário ...

X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa de festas infantis, o aluguel do estabelecimento para comemorar o aniversário de sua filha. O valor relativo...


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X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa de festas infantis, o aluguel do estabelecimento para comemorar o aniversário de sua filha. O valor relativo ao uso do espaço foi pago antecipadamente. Na data da festa, para surpresa de X, as portas do estabelecimento estavam trancadas, sem ninguém no local. Com o objetivo de ser ressarcido do prejuízo, X moveu ação contra Z, em que, na fase de execução, o juiz determinou on-line a penhora de aplicação financeira mantida pelo réu.

Diante do exposto,

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    23/09/2026 • 19:01
    Esta questão aborda a penhora on-line de ativos financeiros, um tema relevante no direito processual civil, especialmente após o advento do BacenJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). Quando um juiz determina a penhora on-line, ele pode, sim, bloquear valores financeiros diretamente nas contas do executado.

    O artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora de ativos financeiros (como valores em contas bancárias e aplicações financeiras) mediante requerimento do exequente por meio do sistema eletrônico disponível. Importante destacar que o juiz não pode, de ofício, determinar a penhora on-line; essa medida requer solicitação do exequente (parte que está buscando o cumprimento da sentença).

    Sobre a necessidade de lavratura de termo, a penhora eletrônica desse tipo acontece via sistema eletrônico integrado, não havendo necessidade de lavrar termo físico para que a indisponibilidade dos ativos se converta em penhora, diferentemente do que ocorre com outros tipos de penhora.

    Por fim, a penhora de ativos financeiros independe da inexistência ou não de bens móveis ou imóveis suficientes para a execução, não se configurando como medida subsidiária, mas sim uma forma eficiente e célere de garantir o cumprimento da obrigação.

    Diante disso, a alternativa correta é a letra c: o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar.
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