L, paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação
de serviços médicos, ficando ajustado que o pagamento
seria realizado de forma fracionada, por meio da emissão
de cheques pré-datados, em quantias a serem depositadas
ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer
do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem
condições de honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado
o prazo convencionado, o derradeiro cheque
apresentado por M retornou por insuficiência de fundos,
fato que levou L a figurar como inadimplente no serviço
de proteção ao crédito. Após três meses, L conseguiu um
novo emprego. Visando a sanar a dívida pendente, ela
buscou estabelecer contato com M, sem sucesso, pois
esta se havia mudado para destino incerto.
Considerando a situação apresentada, que ação judicial é
cabível com a finalidade de saldar a dívida de L?