Ingrid Nunes
EQUIPE
23/09/2026 • 16:02
Vamos falar sobre a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa norma estabelece uma série de obrigações para as empresas, incluindo o tempo de guarda dos prontuários médicos dos empregados, visando garantir a proteção da saúde do trabalhador.
No caso em questão, o ex-empregado foi demitido há 22 anos e reclama de uma doença adquirida no trabalho. A dúvida é sobre o prazo legal que a empresa deve guardar o prontuário médico do trabalhador, segundo a NR 7. Essa norma determina que o prontuário deve ser guardado por 20 anos após a demissão do funcionário.
Assim, mesmo passados 22 anos, a empresa não é obrigada a manter o prontuário, uma vez que o prazo legal expirou. Portanto, considerando as alternativas, o tempo correto de guarda previsto na NR 7 é 20 anos, opção (e).
Gabarito: e
No caso em questão, o ex-empregado foi demitido há 22 anos e reclama de uma doença adquirida no trabalho. A dúvida é sobre o prazo legal que a empresa deve guardar o prontuário médico do trabalhador, segundo a NR 7. Essa norma determina que o prontuário deve ser guardado por 20 anos após a demissão do funcionário.
Assim, mesmo passados 22 anos, a empresa não é obrigada a manter o prontuário, uma vez que o prazo legal expirou. Portanto, considerando as alternativas, o tempo correto de guarda previsto na NR 7 é 20 anos, opção (e).
Gabarito: e