David Castilho
EQUIPE
12/10/2026 • 15:02
Vamos falar sobre a Lei 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade. Essa lei foi criada para coibir excessos por parte de agentes públicos quando exercem suas funções, garantindo respeito aos direitos e garantias individuais.
Primeiro, quanto à ação penal pública condicionada à representação: a lei prevê que os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Sobre a condição de agente público: a lei entende como agente público qualquer pessoa que, mesmo transitoriamente e sem remuneração, exerça função pública, inclusive em órgãos do Poder Judiciário. Isso torna a alternativa B correta.
Quanto à ação penal privada, a lei não admite essa modalidade para os crimes de abuso de autoridade, mesmo que o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, ou seja, não há ação privada subsidiária da pública. Isso torna a alternativa C correta.
Sobre os efeitos da condenação, a lei prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por um período que pode ser superior a quatro anos, não sendo limitado a esse período. A alternativa D está incorreta por limitar esse prazo.
Por fim, a perda do cargo, mandato ou função pública não é efeito automático da condenação; ela depende de processo específico. Portanto, a alternativa E está errada.
Entre essas alternativas, a que está correta, conforme a Lei 13.869/2019, é a alternativa B.
Primeiro, quanto à ação penal pública condicionada à representação: a lei prevê que os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Sobre a condição de agente público: a lei entende como agente público qualquer pessoa que, mesmo transitoriamente e sem remuneração, exerça função pública, inclusive em órgãos do Poder Judiciário. Isso torna a alternativa B correta.
Quanto à ação penal privada, a lei não admite essa modalidade para os crimes de abuso de autoridade, mesmo que o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, ou seja, não há ação privada subsidiária da pública. Isso torna a alternativa C correta.
Sobre os efeitos da condenação, a lei prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por um período que pode ser superior a quatro anos, não sendo limitado a esse período. A alternativa D está incorreta por limitar esse prazo.
Por fim, a perda do cargo, mandato ou função pública não é efeito automático da condenação; ela depende de processo específico. Portanto, a alternativa E está errada.
Entre essas alternativas, a que está correta, conforme a Lei 13.869/2019, é a alternativa B.