David Castilho
EQUIPE
12/10/2026 • 01:01
Vamos falar um pouco sobre a responsabilidade no socorro em situações de emergência, especialmente a bordo de embarcações. Primeiramente, é importante entender que a legislação brasileira prevê o crime de omissão de socorro, que ocorre quando uma pessoa presencia alguém em situação de perigo e tem condições de ajudar, mas se abstém de fazê-lo ou de solicitar ajuda imediatamente.
No caso apresentado, o tripulante presencia um colega com uma fratura exposta e condições seguras para a aproximação, mas decide não agir alegando não ser médico de bordo. A verdade é que a lei não exige que a pessoa seja um profissional da saúde para prestar assistência inicial ou, pelo menos, solicitar socorro. A única condição é que não haja risco para o socorrista. Portanto, a atitude do tripulante está incorreta e ele pode ser enquadrado no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.
Vamos analisar rapidamente as alternativas: a) está errada porque a legislação não isenta o aquaviário dessa responsabilidade; b) está correta, pois descreve exatamente o crime cometido pelo tripulante; c) está errada porque a iatrogênia se refere a danos causados por intervenções médicas, não a complicações psicológicas no socorrista; d) está incorreta, pois embora a segurança da vítima seja prioridade, o socorrista deve agir se não estiver em risco; e) está errada porque não existe previsão legal que triplique automaticamente a pena se resultar lesão grave.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
No caso apresentado, o tripulante presencia um colega com uma fratura exposta e condições seguras para a aproximação, mas decide não agir alegando não ser médico de bordo. A verdade é que a lei não exige que a pessoa seja um profissional da saúde para prestar assistência inicial ou, pelo menos, solicitar socorro. A única condição é que não haja risco para o socorrista. Portanto, a atitude do tripulante está incorreta e ele pode ser enquadrado no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.
Vamos analisar rapidamente as alternativas: a) está errada porque a legislação não isenta o aquaviário dessa responsabilidade; b) está correta, pois descreve exatamente o crime cometido pelo tripulante; c) está errada porque a iatrogênia se refere a danos causados por intervenções médicas, não a complicações psicológicas no socorrista; d) está incorreta, pois embora a segurança da vítima seja prioridade, o socorrista deve agir se não estiver em risco; e) está errada porque não existe previsão legal que triplique automaticamente a pena se resultar lesão grave.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.