David Castilho
EQUIPE
11/10/2026 • 21:01
Esta questão envolve a aplicação das penalidades que podem ser impostas pela Comissão de Ética da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) a uma emissora que divulgou indevidamente índices de audiência, identificando concorrentes. O foco é entender quais medidas disciplinares são previstas para essa situação.
Em primeiro lugar, a ABERT, como órgão autorregulador, tem regras específicas para garantir a ética na divulgação de dados e no comportamento das emissoras. Penalidades comuns em casos de infrações éticas podem incluir a veiculação de mensagens educativas, suspensões parciais de programação, imposição de multas específicas, ou a veiculação de comunicados corrigindo informações erradas.
A alternativa (a) fala em multa com suspensão de publicidades e indenização por danos morais, o que geralmente não é uma atribuição da Comissão de Ética da ABERT, pois multas e indenizações são questões judiciais.
Já a alternativa (b) propõe mensagens educativas diárias, o que é uma penalidade típica usada para corrigir condutas sem medidas mais drásticas. Esse tipo de penalidade está previsto no Código de Ética da ABERT para infrações leves ou médias.
As opções (c), (d) e (e) falam em suspensão da programação e veiculação de mensagens em horário nobre ou espaços para retificação, o que pode não ser previsto expressamente no regimento da ABERT.
Por isso, a penalidade mais correta atribuída pela Comissão de Ética da ABERT em casos assim é a veiculação de mensagens educativas, conforme descrito na alternativa (b).
Gabarito é a letra b.
Em primeiro lugar, a ABERT, como órgão autorregulador, tem regras específicas para garantir a ética na divulgação de dados e no comportamento das emissoras. Penalidades comuns em casos de infrações éticas podem incluir a veiculação de mensagens educativas, suspensões parciais de programação, imposição de multas específicas, ou a veiculação de comunicados corrigindo informações erradas.
A alternativa (a) fala em multa com suspensão de publicidades e indenização por danos morais, o que geralmente não é uma atribuição da Comissão de Ética da ABERT, pois multas e indenizações são questões judiciais.
Já a alternativa (b) propõe mensagens educativas diárias, o que é uma penalidade típica usada para corrigir condutas sem medidas mais drásticas. Esse tipo de penalidade está previsto no Código de Ética da ABERT para infrações leves ou médias.
As opções (c), (d) e (e) falam em suspensão da programação e veiculação de mensagens em horário nobre ou espaços para retificação, o que pode não ser previsto expressamente no regimento da ABERT.
Por isso, a penalidade mais correta atribuída pela Comissão de Ética da ABERT em casos assim é a veiculação de mensagens educativas, conforme descrito na alternativa (b).
Gabarito é a letra b.