Ingrid Nunes
EQUIPE
11/10/2026 • 15:01
Esta questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos. A premissa é identificar qual alternativa não está correta, ou seja, qual não corresponde exatamente ao texto constitucional.
A opção a) está correta, pois a Constituição afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II).
A opção b) precisa ser analisada com atenção. O artigo 5º, inciso XVI, garante a todos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização. Porém, a parte que diz "sem prévio aviso à autoridade competente" está incorreta, já que normalmente deve haver comunicação prévia para fins de organização e segurança.
A opção c) também está correta, pois o artigo 5º, inciso XVII, estabelece a liberdade de associação para fins lícitos, veda associações de caráter paramilitar.
A opção d) descreve corretamente o direito da autoridade de usar propriedade particular em casos de iminente perigo público, com direito a indenização posterior, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXV.
Portanto, a alternativa que apresenta incorreção é a b).
Gabarito: letra b.
A opção a) está correta, pois a Constituição afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II).
A opção b) precisa ser analisada com atenção. O artigo 5º, inciso XVI, garante a todos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização. Porém, a parte que diz "sem prévio aviso à autoridade competente" está incorreta, já que normalmente deve haver comunicação prévia para fins de organização e segurança.
A opção c) também está correta, pois o artigo 5º, inciso XVII, estabelece a liberdade de associação para fins lícitos, veda associações de caráter paramilitar.
A opção d) descreve corretamente o direito da autoridade de usar propriedade particular em casos de iminente perigo público, com direito a indenização posterior, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXV.
Portanto, a alternativa que apresenta incorreção é a b).
Gabarito: letra b.